Liberdade de expressão

TRF-4 mantém circulação de livros com trechos contra homossexuais

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17 de setembro de 2016, 9h03

Conforme a Constituição, a manifestação do pensamento, além de não se submeter a qualquer tipo de restrição, não pode sofrer censura de natureza política, ideológica e artística. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que impediu a retirada de circulação de cinco livros denunciados pelo Ministério Público Federal por incitação de ódio, preconceito e homofobia.

Entre os trechos citados pelo MPF na denúncia, um deles diz que devem ser "consideradas abusivas as propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais". Em outra passagem, fala que esta "influência" pode levar ao fim da humanidade, com o fim da procriação ou contaminação pela AIDS — leia abaixo outros trechos.

Relator do Agravo de Instrumento na corte, o juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia afirmou que, apesar dos "aspectos estilísticos pouco elegantes", as obras elencadas pelo MPF não têm o potencial para disseminar o ódio social, sexista ou homofóbico.

"Tratam-se de publicações já antigas, de 2008/2009, sequer encontradas em grandes livrarias, e em parte com questões já ultrapassadas por legislação superveniente. Por outro lado, não tiveram o potencial de impedir recentes conquistas dos grupos de orientação homossexual, devendo ser indeferido o pedido de antecipação de tutela para destruição dos livros indicados", escreveu no acórdão.

Conteúdo impróprio
Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, os livros Curso Avançado de Direito do Consumidor, Manual de Prática Trabalhista, Curso Avançado de Biodireito, Direito Constitucional Esquematizado e Teoria e Prática do Direito Penal, todos editados pela Conceito Editorial, trazem em vários trechos conteúdo sexista e discriminatório contra mulheres e minorias, como os homossexuais.

Na origem, o juiz-substituto Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, citou a legislação protetiva do direito de manifestação para negar a antecipação de tutela que, ao final da ação, busca a condenação da editora em danos morais coletivos e à destruição física das obras. Segundo o magistrado, a apresentação descontextualizada de trechos de várias obras não é suficiente para levar à compreensão de incitamento ao ódio nem ao preconceito, pelo menos nesta fase processual.

"É de rigor recordar que, além da proteção constitucional à liberdade de expressão, como ficou claro a partir dos arts. 5º, IV, VIII, IX, XIV e art. 220, § 2º, da Constituição Federal, tal preceito é também encartado em Convenções Internacionais, as mesmas que suportam os fundamentos da inicial, além da Convenção Europeia", escreveu no despacho.

O magistrado observou que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos conclui que o abuso da liberdade de expressão não pode ser objeto de medidas de controle preventivo, mas apenas servir como fundamento de responsabilidade civil ou penal para quem comete ilícito.

Neste sentido, concluiu, os pedidos da inicial só poderiam ser acolhidos nos casos excepcionais de obras voltadas à disseminação do ódio ou preconceito, como ocorreu no caso Ellwanger. Naquele processo, o escritor gaúcho, de origem alemã, teve seu livro banido do mercado, por disseminar o preconceito contra os judeus.

Clique aqui para ler o despacho do juiz.
Clique aqui para ler o acórdão.

Leia abaixo alguns trechos extraídos pelo MPF:

"Note que devem ser proibidas todas as propagandas que possam ferir o direito da criança de poder crescer conforme a normalidade, isto é, são consideradas abusivas as propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais, pois fere o direito á sua dignidade e principalmente o direito de ter uma família normal."

"Assim, ao influenciar as crianças a serem homossexuais, a sociedade corre o risco de deixar de existir, pois além da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e, ainda existe o risco social que os bissexuais, passem a doença para heterossexuais, e assim, dizime toda a espécie humana da face da terra."

"De acordo com a opinião do deputado federal, eleito pelo Estado de São Paulo, Clodovil: ‘É ridículo o casamento de homem com homem, por amor e com véu e grinalda. Eu não apoio!’ Quer dizer, até quem está no homossexualismo assume que não é favorável à desestruturação da família e admite não ser o caminho certo."

"Ora, agora nos parece que estamos aprofundando eticamente a temática dos homossexuais, pois em vez de adequarmos a sua situação, concedendo direitos, deveríamos nos preocupar com a origem desta sua ‘opção sexual’."

"O direito não pode permitir que a família seja desconstruída por um determinismo sexual incentivado por pais homossexuais."

"Subjetivo porque a Bíblia ensina que o homem que se deita com outro homem como se fosse mulher comete abominação. Dizer o que a Bíblia diz será, então, crime?"

"A discriminação que a Constituição proíbe em relação ao sexo se refere as duas únicas categorias existentes, quais sejam, homem e mulher. Por isso a legislação brasileira só protege estes dois tipos de sexualidade da discriminação."

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