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Estado paga dano moral por grosseria de procurador do Ministério Público
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Comentários de leitores
9 comentários
Falta informação
Resec (Advogado Autônomo)
Seria interessante completar a matéria com uma indagação ao ilustre procurador aposentado: o senhor ressarcirá o Estado ? A sua conduta foi compatível com o que espera de um membro do Ministério Público ?
Vergonha.
Servidor Público Federal (Serventuário)
Isso é uma vergonha para o Ministério Público e para o povo brasileiro. O procurador deveria ter respondido à época um Processo Administrativo e ser punido exemplarmente.
Estado paga dano moral por grosseria de procurador do Minist
Edson Sampaio (Advogado Autônomo - Civil)
É imprescindível que o Estado cobre desse elemento malfeitor o valor pago ao prejudicado, via ação regressiva.
Um cafezinho
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Um cafezinho para quem acertar a ideologia política do gajo! Nazista ou fascista não vale!
Aí fica fácil
Observador.. (Economista)
Que mensagem foi passada?
Extrapole suas funções, desrespeite as pessoas e o contribuinte arcará com o ônus da sua conduta?
É isso mesmo??
Acorda, Brasil...
Uma piada sem graça...Vamos rir???
Morandi (Advogado Autônomo)
Com todo respeito, a referida decisão fere um dos objetivos do dano moral, qual seja, a punição deve ser de tal forma que impeça o infrator de novas atitudes ilícitas ou indevidas. Salvo engano a condenação inicial foi de R$10.000,00, tendo sido reduzida para R$5.000,00 em grau de recurso. Quem verdadeiramente está sendo punido? O ilustre procurador, com a sua falta de educação e arrogância ou o Autor da demanda que, por tanto tempo, vem lutando por seus direitos no judiciário? Tudo não passa de uma grande piada, e de muito mal gosto!!
Muito interessante...
Voluntária (Administrador)
Segundo a sentença o Procurador de Justiça comportou-se mal e causou dano moral à trabalhadora. Só que quem vai pagar é o Estado do Rio Grande do Sul, cujas finanças vão mal. Dá para entender?
Grosseria de procurador
6345 (Advogado Autônomo)
Resta saber se o Estado do Rio Grande do Sul já acionou o agente público em regresso para ressarcir aos cofres públicos do valor pago, bem como administrativamente, pra ser aplicada a devida punição.
Deve ressarcir o erário.
Neli (Procurador do Município)
Todo funcionário que causar prejuízo para a Administração é obrigado a ressarcir. No caso em foco, o Estado deveria ingressar com AÇÃO de ressarcimento contra o membro do ministério público que teria extrapolado o bom senso que deve reinar entre todos os seres humanos. O que não pode é erário arcar com os prejuízos causados por alguém que extrapolou a educação, desrespeitando também a nobre função que exerce. E mesmo estando aposentado, deve ressarcir o erário pelos prejuízos causados.