TRF-1 derruba liminares que mandavam suspender funcionamento de Belo Monte
16 de setembro de 2016, 11h07
Mesmo que a usina de Belo Monte não tenha adotado todas as melhorias impostas no processo de licenciamento para municípios do Pará, a suspensão das atividades da hidrelétrica não garante o cumprimento dessas condições e ainda afeta a ordem pública. Assim entendeu o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, ao derrubar liminares que mandavam a usina parar.
Belo Monte está em atividade desde maio deste ano. No início de setembro, o juízo de primeiro grau suspendeu a licença de operação — aval para as turbinas funcionarem — até que a Norte Energia, responsável pelo empreendimento, cumprisse todas as condições na área de saneamento impostas pelo Ibama (órgão federal responsável pelas licenças).
O Ministério Público Federal, autor do pedido, disse que a empresa não resolveu problemas de esgoto no perímetro urbano de Altamira (PA) nem garantiu água potável encanada, por exemplo.
A Advocacia-Geral da União pediu então que o presidente do TRF-1 revisse as decisões, alegando que impediam a hidrelétrica de produzir energia suficiente para abastecer 4,5 milhões de casas por mês e ainda repassar R$ 224,27 milhões anuais ao Poder Público, como compensação pelo uso de recursos hídricos.
O desembargador federal considerou a medida desproporcional. “Após ler com atenção a decisão atacada, vejo que não houve demonstração sobre eventual relação entre a continuidade de operação da usina hidrelétrica e o cumprimento das medidas relacionadas ao cumprimento das condicionantes ligadas ao saneamento básico”, afirmou.
Segundo Queiroz, a paralisação “gerará efeitos ainda mais graves à população local, pois prejudica a economia pública como um todo, […] mesmo pelos prejuízos ambientais, decorrentes do maior uso das poluentes usinas termelétricas”. Mais efetivo, para ele, é impor multas diárias caso a Norte Energia não cumpra o que prometeu.
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