Sem urgência

TJ-RJ nega recurso da Vale para impor limite de idade à diretoria

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16 de setembro de 2016, 18h24

Não existe urgência para alterar o estatuto da mineradora Vale para impor o limite etário de 65 anos aos executivos de sua diretoria, conforme a empresa pediu na Justiça. Por isso, a 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da companhia para suspender uma liminar que impediu a mudança de ser votada em sua reunião de acionistas.

O limite de idade já havia entrado na pauta da assembleia de acionista da Vale no mês passado, mas teve que ser retirada da discussão por conta de uma liminar concedida na véspera.

À época, ao conceder a liminar, o desembargador Lúcio Durante, relator do agravo, entendeu que "não se pode, de plano, equiparar a situação existente em nosso país, com práticas adotadas em países mais desenvolvidos, sendo certo que a aposentadoria compulsória em determinada idade, sem que exista toda uma estrutura garantindo uma qualidade de vida posterior, está longe de ser um prêmio. Por outro lado, a demissão importa em custos e existem outras formas de garantir que não haja estagnação nos cargos diretivos." 

Clique aqui para ler a decisão.

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