Liberdade reservada
A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante
16 de setembro de 2016, 18h28
Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (17/9). A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, explica que a medida é necessária para impedir que prisões sejam usadas “como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!