Domínio do fato

Kakay diz que denúncia do MPF contra Lula contraria tese do mensalão

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16 de setembro de 2016, 10h48

Ao afirmar, na denúncia oferecida nessa quarta-feira (14/9), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o chefe do mensalão, o Ministério Público Federal contradisse a sua própria tese na Ação Penal 470. A avaliação é do criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, no XX Congresso Internacional de Direito Tributário, em Belo Horizonte

Ele explica que, no julgamento daquela ação, a Procuradoria-Geral da República alegou que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu era o cabeça do esquema, e a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal concordou com a acusação.

Para Kakay, a PGR já havia aplicado de forma errada a teoria do domínio do fato com Dirceu para agora afirmar que era o ex-chefe da Casa Civil que recebia ordens de Lula. Nos dois casos, diz Kakay, os procuradores não agiram com base em provas, mas em suposições — algo que o advogado considera "muito grave".

“Eu vi ontem um procurador dizer que não tinha prova, porque é difícil ter prova nesse tipo de crime, mas tinha convicção. O livre-convencimento do juiz agora é o livre-convencimento do procurador? Para que discutir a influência da prova no processo se ela passou a ser desnecessária?”, atacou.

Holofotes
Kakay criticou a forma como a denúncia foi apresentada. Segundo ele, o impacto midiático das acusações acaba exercendo uma pressão descomunal sobre os juízes para aceitarem-na. “Será que algum juiz teria coragem de não receber essa denúncia [contra Lula]?”, perguntou de forma retórica.

Além disso, o criminalista repudiou a tentativa do juiz federal Sergio Moro e dos integrantes da força-tarefa da “lava jato” de se colocarem como os “combatentes da corrupção” em oposição aos advogados, que não gostariam de mudanças no sistema. “Todos nós queremos o enfrentamento da corrupção. Eu não admito que nenhum procurador, juiz ou policial venha dizer que quer combater a corrupção mais do que eu ou você”.

Para o advogado, o combate à corrupção deve ser feito com respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais. “Se fizermos como querem fazer, buscando aplausos da sociedade, passando por cima de direitos que vêm sendo sedimentados há séculos, acreditando na ‘boa-fé’ desses pretensos heróis, sairemos uma sociedade obscurantista, uma sociedade pior”, avaliou Kakay.

*Texto alterado às 17h10 do dia 16 de setembro de 2016.

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