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Juízes não podem ser proibidos de usar sistema eletrônico, decide CNJ

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16 de setembro de 2016, 8h43

O sistema digital de publicação de despachos e decisões de juízes vem causando problemas no Judiciário do Amazonas. O caso começou quando o Tribunal de Justiça identificou que alguns juízes do interior faziam todo seu trabalho por meio do sistema eletrônico. E eles diziam que faziam isso porque moravam na capital, o que é proibido (a lei da magistratura impõe que o juiz more na comarca de sua jurisdição).  O TJ-AM então proibiu aos julgadores do interior o uso do sistema, mas o Conselho Nacional de Justiça considerou a medida abusiva e discriminatória. 

O TJ-AM informou, no procedimento, que a medida de bloqueio ao Projudi – sistema de processos eletrônicos atualmente instalado em todas as comarcas do interior do estado do Amazonas – foi tomada após levantamento feito pela Divisão de Tecnologia da Informação do tribunal, que constatou que parte dos magistrados titulares de comarcas do interior estaria despachando os processos fora de suas respectivas comarcas, passando a maior parte do tempo destinado ao expediente forense na capital ou mesmo em outras estados.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê, em seu artigo 35, o dever de o magistrado morar na comarca, comparecer pontualmente ao início do expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.

No entanto, para o relator do caso no CNJ, ministro Lelio Bentes, o bloqueio do sistema "é medida desproporcional, uma vez que, além de mostrar-se ineficaz e inócua para o fim almejado, acarreta distinções inadmissíveis entre os juízes lotados no interior e na capital".

Ele lembrou que a decisão do CNJ não afasta a possibilidade de atuação correicional do TJ-AM, que poderá atuar para coibir situações nas quais os juízes agirem de forma ilegal.

"O sistema eletrônico de processos judiciais foi criado como ferramenta para otimizar a tramitação dos processos judiciais, e não como instrumento para compelir juízes a observar os deveres impostos pela Loman".

A decisão, por unanimidade, deu-se em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), durante a 19ª Sessão Virtual do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

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