Ironia e desinformação

Rubens Valente terá de indenizar Gilmar Mendes por difamações em livro

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16 de setembro de 2016, 22h04

O jornalista Rubens Valente, autor do livro Operação Banqueiro, deverá indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em R$ 30 mil por distorcer acontecimentos e praticar ofensas contra o magistrado na obra. A decisão é unânime e foi tomada na quarta-feira (14/9) pela 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A ação foi movida pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral em 2014. À época, Gilmar afirmou que a fantasia produzida pelo jornalista deturpou os fatos, desinformou o leitor e o difamou perante a sociedade.

O livro trata da famigerada operação satiagraha, considerada criminosa pelo Superior Tribunal de Justiça, por suas traficâncias e abusos nas investigações. O ex-delegado e ex-deputado federal Protógenes Queiroz foi condenado pelo Supremoo Tribunal Federal por vazar informações sigilosas da operação. Ele ainda é acusado de ter manipulado a satiagraha por encomenda de empresários interessados em afastar o banqueiro Daniel Dantas do mercado brasileiro de telefonia.

Gilmar Mendes era o presidente do STF quando concedeu um Habeas Corpus a Dantas, preso ilegalmente na operação. A decisão do ministro, no livro, é descrita como um ato irregular e indevido.

“A suposta reportagem investigativa, redigida muitas vezes em irônico tom de denúncia, reitera-se, é composta por diversas frases que, além de desinformar o leitor, são deliberadamente difamatórias e injuriosas”, diz a petição, assinada pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. Na ação, Gilmar Mendes pede R$ 200 mil em indenização e que sejam publicadas nas futuras edições do livro e em revista de grande circulação a sentença a ser proferida e a petição inicial.

O ministro diz que há pelo menos quatro exemplos narrados na obra que demonstrariam a má-fé do autor: a acusação de ausência de imparcialidade em sua atuação como juiz, distorção maliciosa de sua biografia, deturpação do julgamento do Habeas Corpus que resultou na soltura de Daniel Dantas e narração tendenciosa sobre a presença de escutas telefônicas ilegais no gabinete da Presidência do STF.

Em 2015, a 15ª Vara Cível do Distrito Federal julgou improcedente a ação proposta pelo ministro, alegando que o réu é protegido pela liberdade de imprensa.

Na quarta, o TJ-DF acolheu o pedido, que, além da indenização, solicitava direito de respostas nas futuras edições do livro e em uma revista de circulação nacional. A decisão ainda não foi publicada.

*Texto editado às 11h20 do dia 17 de setembro de 2016 para correção.

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