Sem dolo

Homem que matou universitário em briga de bar não vai a júri, decide TJ-SP

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16 de setembro de 2016, 18h58

O analista de crédito de 26 anos acusado de matar um estudante de 22, em uma briga de bar no Itaim Bibi, zona nobre da cidade de São Paulo, não vai a júri. A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão dessa quinta-feira (15/9), concluiu que ele não tinha a intenção nem assumiu o risco de matar o estudante.

A decisão foi por 3 votos a 2, em embargos infringentes. A câmara concluiu que o rapaz não cometeu crime doloso contra a vida. Os dois se envolveram em uma briga na área do fumódromo da casa. O analista de crédito acertou um copo de vidro no estudante, que teve a veia jugular perfurada e morreu. O homem chegou a ser preso em flagrante, mas responde ao processo em liberdade.

A decisão de primeira instância, da juíza Lizandra Maria Lapenna, da 5ª Vara Central do júri, desclassificou a denúncia de crime de homicídio doloso qualificado por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima por entender, pelos depoimentos das testemunhas, que não houve intenção de matar com o gesto.

O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito, requerendo que o réu fosse processado nos termos da denúncia. O recurso chegou à 8ª Câmara de Direito Criminal que, por decisão não unânime, reformou parcialmente a decisão, dando provimento parcial ao recurso ministerial e pronunciando o réu como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal (homicídio simples). O julgamento demandou três sessões, com dois pedidos de vista (segundo e terceiro juízes, Alcides Malossi Júnior e Lauro Mens de Mello) e intenso debate, com três votos distintos.

Como o voto divergente do desembargador Alcides Malossi entendeu que o réu não deve ser processado por homicídio doloso, o advogado Luciano de Freitas Santoro interpôs os embargos infringentes.

 “Evidentemente existia exacerbação de emoções. Poderia esperar o agente que o copo se quebrasse? Talvez. Poderia esperar o acusado que, quebrado o copo, ele atingiria justamente uma veia importante do corpo humano, matando quase que instantaneamente a vítima? Dificilmente, para não dizer nunca. Nota-se que não se justificava, nas circunstâncias todas do caso, intenção de matar. Apenas de agredir. Não se poderia esperar que aquela agressão fosse além de uma lesão, obviamente não se esperando resultado tão grave de uma simples discussão de bar, entre dois jovens, ambos sem vivência criminal, e que, em princípio, não possuíam índole perigosa. O resultado foi trágico, decorrente de uma efetiva agressão, porém, sem intenção de que acontecesse. O recorrido não tinha como aceitar possível ou mesmo provável a morte da vítima naquelas circunstâncias”, diz o voto vencido do desembargador Alcides Malossi.

Relator dos embargos, o desembargador Louri Barbiero rejeitou-o por entender que uma briga jamais poderia ter terminado com o resultado morte. Logo, segundo seu entendimento, houve a intenção de matar por parte do réu ao jogar um copo de vidro em região vital do corpo da vítima.

Revisor, o desembargador Marco Antônio Cogan divergiu do relator. Argumentou que foi a vítima quem foi procurar o réu novamente, pois atravessou toda a fachada do bar para tirar satisfação. Ele entendeu que não houve o animus necandi do réu e que, por isso, trata-se de lesão corporal seguida de morte e não homicídio com dolo.

Terceiro a votar, o desembargador Roberto Grassi Neto disse que, após meditar muito, reconheceu que errou ao votar pela primeira vez no caso e seguiu o entendimento de que não houve animus necandi. “O fato de atingir órgão vital do corpo da vítima não é suficiente para ir a júri”, justificou.

Lauro Mens de Mello disse que apesar de não gostar do júri, seria ele o juiz natural da causa. “Não sou fã de júri, acho que é uma palhaçada, um circo, ganha quem faz mais pressão”. Ele entendeu que, “ao xingar de novo a vítima, o réu teve vontade de brigar” e o resultado disso quem teria de analisar era o tribunal do povo. Mello acompanhou o relator, Louri Barbiero.

Último a votar, Alcides Malossi Júnior manteve seu posicionamento exposto no recurso anterior, de que o réu respondeu a uma agressão injusta, que foi prontamente por ele repelida, tentando se desvencilhar de seu agressor com o que tinha na mão.

Assim o julgamento dos embargos resultou em três votos a dois em favor da defesa, com a determinação da remessa para a Vara Criminal decidir se o réu deve ou não ser condenado.

Embargos Infringentes e de Nulidade  0000184-14.2011.8.26.0052

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