Lavagem de dinheiro

Coaf e Iphan aumentam fiscalização sobre compra de obras de arte

Autor

16 de setembro de 2016, 17h35

A lavagem de dinheiro usando obras de arte levou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a obrigar os vendedores do ramo a comunicar todas as compras em espécie acima de R$ 10 mil ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). A medida foi estabelecida nessa quinta-feira (15/9) pela Portaria 396/2016.

Além de informar ao Coaf, os vendedores deverão manter um cadastro dos compradores que fizeram aquisições acima de R$ 10 mil. Também precisarão se registrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART) até o dia 31 de dezembro deste ano, e estabelecer métodos de controle interno.

“A partir de agora, para fins da prevenção à lavagem de dinheiro, devem se cadastrar no CNART todas as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de antiguidades ou obras de arte de qualquer natureza, de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não”, explica o Iphan.

A portaria determina que os vendedores, caso não tenham feito nenhuma venda enquadrada como passível de irregularidade, façam uma declaração anual de não-ocorrência ao Iphan. A primeira comunicação desse tipo será em relação a 2017, ou seja, só será feita em janeiro de 2018. As sanções para os comerciantes que não fizerem as declarações ainda serão definidas em portaria própria, que também detalhará os procedimentos de fiscalização a serem feitos pelo Iphan.

Entre os sinais de alerta descritos pelo instituto estão clientes que fazem repetidas operações em dinheiro próximas do valor limite para registro (R$ 10 mil); operações em que seja proposto pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de não fazer registro das operações ou dos clientes.

Segundo o instituto, a portaria complementa as atribuições previstas no Decreto-Lei 25/1937, que regula a preservação do patrimônio cultural brasileiro, e regulamenta a Lei 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Iphan.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!