TSE suspende plebiscitos sobre desmembramento de municípios
15 de setembro de 2016, 20h57
Sem lei federal que fixe regras para a criação, fusão ou desmembramento de municípios, é impróprio organizar plebiscitos sobre o tema, já que seriam gastos recursos para uma consulta que não teria resultados práticos. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu plebiscitos marcados em três cidades do Maranhão: João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque.
A população poderia votar sobre o desmembramento e a anexação de povoados no dia 2 de outubro, junto com as eleições municipais de 2016, conforme autorização do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O município de João Lisboa ingressou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para suspender a eficácia de resolução. O tribunal regional rejeitou o pedido, sob o fundamento de que “não compete ao TRE enfrentar o mérito da realização do plebiscito, mas tão somente dispor de sua estrutura para executar a consulta prevista no Decreto Legislativo 454/2014”.
Já a ministra Rosa Weber atendeu a solicitação, afirmando que já é pacífico no TSE o entendimento de que esse tipo de consulta deve aguardar norma específica. A criação de uma lei complementar foi prevista pelo artigo 18 da Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional 15, de 1996), mas até agora não foi editada.
Em 2001, a Assembleia Legislativa maranhense, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou projeto de lei que anexou alguns povoados ao município de Senador La Rocque. Porém, em 2009, o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a Lei Estadual 265/2001, e as localidades ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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