Denúncia questionada

Guardar bens de ex-presidente não é crime, diz chefe do Instituto Lula

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15 de setembro de 2016, 21h37

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, afirma que o Ministério Público Federal o acusou de lavagem de dinheiro apenas por ter atuado na preservação do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi um dos denunciados na última quarta-feira (14/9), em novo passo da operação “lava jato”, mas pediu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tranque as acusações contra ele.

Segundo o MPF, Okamotto ajudou a ocultar valores de Lula quando o instituto assinou contrato com a empresa Granero, para armazenagem de presentes e outros bens recebidos pelo ex-presidente durante o mandato. Como a mesma empresa recebeu dinheiro da construtora OAS, os procuradores da República consideram lógico que a Granero foi usada para intermediar a entrega de vantagem indevida a Lula, em troca de fraudes na Petrobras.

A defesa de Okamotto diz que a acusação não faz sentido. Em pedido de Habeas Corpus apresentado nesta quinta (15/9), o criminalista Fernando Augusto Fernandes afirma que a OAS só patrocinou a preservação de um acervo “colossal”, que inclui 400 mil cartas de brasileiros, por exemplo.

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Paulo Okamotto solicita que o TRF-4 tranque trecho de denúncia do MPF.
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Segundo o advogado, a denúncia está errada ao dizer que a armazenagem desse patrimônio é de interesse unicamente de Lula. Ele considera que a preservação do acervo é de interesse público, mesmo que os bens sejam privados, pois a Lei 8.394/91 fixa providências para a conservação e o acesso de documentos dos presidentes da República.

“É necessário aclarar que, apesar de a Lei 8.394/91 falar em acervo documental, o Decreto 4.344/02, que a regulamentou, foi categórico ao estabelecer que não só documentos em sentido estrito compõem os acervos”, acrescenta Fernandes.

Decisão certeira
Por avaliar que a imputação do crime de lavagem de capitais não resiste a uma simples justificativa, a defesa pede que o TRF-4 impeça o andamento da denúncia, para evitar que o juiz federal Sergio Fernando Moro abra ação penal. “Este Habeas Corpus é impetrado em repressão à denúncia e em prevenção à decisão, que já se sabe estar a caminho, para receber uma denúncia sem justa causa, por fato evidentemente atípico.”

O advogado reconhece que a corte tem negado de conhecer pedidos de HC em caráter preventivo, porém alega que o cabimento dessa medida está garantido pela Constituição Federal. No dia 31 de agosto, o TRF-4 já negou outra tentativa de Okamotto nesse sentido, por considerar que só cabe Habeas Corpus preventivo quando há fundado receio de que venha a ser expedida ordem de prisão ilegal.

Clique aqui para ler o pedido.

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