Fome de Justiça

TJ-SP extingue ação questionando falta de cobertura em pizza

Autor

14 de setembro de 2016, 17h39

Pedir uma pizza e ela não ser servida como o esperado pode até ser frustrante, mas insuficiente para justificar um processo judicial. O entendimento é do juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que extinguiu uma ação apresentada contra uma empresa alimentícia porque as pizzas prontas vendidas pela companhia não vinham com molho de tomate suficiente, além de “quantidade ínfima" de calabresa e muçarela.

Para o magistrado, os aspectos citados na inicial não justificam o pleito apresentado ao Judiciário. O juiz ainda sugeriu que a autora do processo noticie a suposta lesão aos órgãos competentes.

Reprodução
Autor da ação questionava a falta calabresa e muçarela nas pizzas prontas.

Dall'Olio também negou o pedido de gratuidade processual da autora. “Até porque contratou advogado, gastando dinheiro (imagina-se), para ajuizamento de demanda onde revela insatisfação com quantidade de queijo e calabresa. Ou, senão o contratou, o ilustre advogado, subscritor da petição inicial, parece-nos o verdadeiro consumidor insatisfeito; afinal, consta dos autos que ele, o advogado, enviou diversos e-mails às empresas reclamado.”

A autora da ação não se deu por satisfeita. Apresentou embargos de declaração, que também foram negados. Para o julgador, o recurso não mereceu acolhimento por que não houve omissão, contradição ou obscuridade. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1022203-37.2016.8.26.0564

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!