Recomendação do CNJ

Cortes devem priorizar cursos nacionais de segurança pessoal para juízes

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14 de setembro de 2016, 16h58

A participação de magistrados em curso de segurança pessoal é uma importante iniciativa empreendida pelos tribunais. Porém, é necessário que as cortes deem preferência aos cursos nacionais.

A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça, que julgou um procedimento de controle administrativo no qual um sindicado de servidores do Judiciário questionou ato do Tribunal de Justiça do Maranhão de enviar 36 integrantes daquela corte aos Estados Unidos para fazer um curso de defesa pessoal.

Em seu voto, o conselheiro relator Arnaldo Hossepian Junior afirmou que, dos 27 tribunais de Justiça que prestaram esclarecimentos, 11 enviaram ao menos um membro para o curso, oferecido pela empresa US Police Instructor Teams (US-PIT), em Orlando.

O conselheiro reconheceu a iniciativa desses tribunais, considerando "imperioso a adoção de medidas que garantam ao magistrado o destemor e imparcialidade em sua atuação jurisdicional". De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país.

Porém, devido ao custo de mais de R$ 460 mil, criticou o ato do TJ-MA de enviar 36 integrantes da corte, sendo 31 juízes e dois desembargadores. Hossepian aponta que não se questiona a qualidade do curso, que é inclusive recomendado pela Associação dos Magistrados Brasileiros. "O que se reprova é o número elevado de magistrados e/ou servidores enviados por alguns tribunais, especificamente, no caso presente, pelo TJ-MA, circunstância que gerou uma despesa considerável à Administração daquela corte, inclusive sem haver notícia de adoção de procedimento formal de dispensa de licitação no tribunal, nos moldes do que reza o artigo 25 da Lei 8.666/93", explica.

Além do TJ-MA, o outro caso em que Hossepian considerou desproporcional o número de pessoas enviadas foi o do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que mandou 20 pessoas, sendo 16 magistrados. As outras nove cortes enviaram apenas um magistrado cada um.

Segundo o conselheiro, nesses casos em que é necessário autorizar a participação de um número expressivo de magistrados, seria mais razoável que os tribunais optassem por uma "via alternativa, menos onerosa, como a formalização de convênio ou acordo de cooperação com uma entidade nacional capacitada".

Hossepian cita, por exemplo, que um curso semelhante da Polícia Federal para 42 pessoas custaria ao tribunal R$ 69 mil. No caso analisado, somente o valor do curso nos EUA, sem contar as demais despesas, custou R$ 139 mil. "Em outras palavras, o curso elaborado pela Academia Nacional de Polícia custaria metade do valor pago pela participação dos magistrados e servidores no curso disponibilizado pela US-PIT", complementa.

Assim, o conselheiro recomendou que os tribunais façam uma pesquisa de mercado no Brasil sobre cursos similares, antes de enviarem magistrados e servidores ao exterior. Além disso, recomenda que se abra um procedimento administrativo após essa pesquisa, para que a corte apresente as justificativas e os valores contratados, mesmo que se entenda ser o caso de inexigibilidade de licitação. "Afinal, a publicidade e transparência são corolários de todo os atos administrativos", diz o conselheiro em seu voto.

Pedidos negados
Ainda que tenha criticado o envio de cerca de 40 pessoas para o curso nos Estados Unidos, o conselheiro negou todos os pedidos feitos pelo sindicato dos servidores. Segundo Hossepian, não é possível determinar que os enviados devolvam o valor referente ao curso porque estes não cometeram qualquer ilegalidade.

Sobre a possibilidade de que os magistrados que participaram do curso sejam obrigados a compartilhar o que aprenderam, o conselheiro ressaltou que não é porque participaram do curso que estão aptos a se tornarem instrutores.

Por último, ao analisar o gerenciamento dos recursos do tribunal, o conselheiro afirmou que "a insuficiência do orçamento para as necessidades primárias de um tribunal, a exemplo de aparelhamento, obriga o gestor a ser cada vez mais criterioso na concessão de qualquer espécie de vantagem, ainda que formalmente justificável". Com a finalidade de apurar eventual improbidade administrativa, o conselheiro propôs o encaminhamento do procedimento administrativo para a Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão e para o Tribunal de Contas estadual para quaisquer providências.

Clique aqui para ler a decisão.
PCA 0001760-57.2013.2.00.0000

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