Gestão privada do meio ambiente é legal e deve ser vista com bons olhos
13 de setembro de 2016, 6h17
A mudança na gestão dos parques, florestas e estações experimentais paulistas, trazida pela recente Lei 16.260/16, sancionada pelo governo do estado de São Paulo, tem como principal objetivo permitir a modernização e reestruturação dessas áreas, haja vista a ausência de recursos suficientes e necessários do Estado para tanto.
Além disso, permitirá que o governo arrecade recursos com as concessões, a serem investidos em outras áreas de proteção ambiental não contempladas na lei, como as estações ecológicas.
Por outro lado, a implementação das atividades de exploração econômica nas áreas concedidas poderá enfrentar problemas, pois a lei exige que as concessões respeitem o Plano de Manejo e os objetivos das Unidades de Conservação, além de exigir aprovação dos conselhos consultivos e órgão gestor.
No caso dos parques e das florestas estaduais, a instituição dos Planos de Manejo é obrigatória, o que não ocorre com as estações experimentais, que não fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Mas nem todas as áreas têm o Plano de Manejo, o que pode obstar o início do processo licitatório.
A concessão das áreas mencionadas na lei exigirá a realização de licitação da modalidade concorrência. O edital deverá conter, obrigatoriamente, a previsão das obras mínimas a serem realizadas pelo concessionário, os usos possíveis da área e quais as atividades a serem realizadas na área pelo licitante vencedor.
Ademais, conterá as formas de favorecer as condições de desenvolvimento social e econômico das populações tradicionais existentes no interior e entorno das áreas concedidas, a obrigatoriedade de dar destinação adequada para todos os resíduos produzidos e de implantação de gestão, visando à eficiência energética e redução do consumo de recursos hídricos nas áreas concedidas.
As empresas que desejarem atuar como concessionárias das áreas abrangidas pela lei devem se atentar para a classificação de cada unidade a ser licitada, se permite a exploração madeireira ou se já é detentora do Plano de Manejo aprovado. Mas, sobretudo, devem demonstrar à opinião pública e aos usuários das áreas concedidas que a exploração respeitará os objetivos da lei, a conservação, valorização e a proteção dos recursos naturais ali existentes, e promover a educação ambiental e contato com a natureza.
Isso poderá ser atingido a partir de campanhas de marketing e projetos de responsabilidade socioambiental, que valorizam a imagem da licitante. Mesmo a exploração econômica dos recursos madeireiros permite tal abordagem, na medida em que está necessariamente vinculada a projetos de manejo sustentável e preservação de espécies.
A lei, que ainda depende de regulamentação, determina que o contrato de concessão contemple as hipóteses de rescisão, entre as quais a desobediência pelo concessionário da legislação ambiental, transferência para terceiros da área concedida, como para instalação de antenas, e a alteração do uso da área concedida. Assim, por exemplo, o concessionário não poderá começar a explorar os recursos madeireiros de uma área se esse não foi o objeto da licitação e do contrato de concessão.
Caso o cidadão sinta-se lesado, poderá denunciar as irregularidades ao órgão gestor dos contratos e também ao Ministério Público, que deve zelar pelo respeito à legislação ambiental.
Embora pareça uma medida polêmica, a exploração econômica das áreas de conservação já está prevista há muito tempo na legislação, e ocorrem em todas as unidades cuja categoria assim a lei o permite. Há inclusive a previsão de áreas particulares serem afetadas como áreas de preservação ambiental e exploração, como as reservas particulares de patrimônio natural. No caso da exploração dos recursos madeireiros, a lei exige a preservação de um banco genético das espécies, assegurando a preservação ambiental.
Em resumo, a exploração econômica de área pública por particulares não encontra vedação na legislação e, desde que respeitadas as características da unidade de conservação, deve ser vista com bons olhos.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!