Justiça criminal

Entidades pedem reforma do sistema de fiança nos Estados Unidos

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13 de setembro de 2016, 9h54

Foi para por fim a práticas incabíveis de fixação de fiança que o Tribunal Superior de Indiana enviou uma ordem a todos os juízes da Justiça Criminal do estado. Nenhum pagamento de fiança deve ser imposto a não ser que o suspeito apresente risco de fugir ou de ser perigoso para os outros ou para si mesmo, diz a ordem.

De uma maneira geral, os demais estados americanos preveem outras condições, além do risco de fuga ou de ameaça de violência para a fixação de fianças. São condições básicas em muitos países: o juiz também pode apelar para a fiança, com prisão automática no caso de violação das regras, se a pessoa obstruir ou tentar obstruir a Justiça e ainda se ameaçar ou intimidar possíveis testemunhas ou jurados. Cabe à Promotoria o ônus de provar qualquer dessas condições.

Diversas entidades e membros da comunidade jurídica estão pedindo, insistentemente, uma reforma do sistema de fianças no país, dentro de um programa mais amplo de reforma de toda a Justiça Criminal. Existem diversos problemas a serem resolvidos, entre eles o de que ocorrem abusos na fixação de fianças, de que o sistema é discriminatório porque só favorece quem tem dinheiro e de que o Judiciário está demasiadamente envolvido com os esquemas dos agentes de fiança (bail bondsmen).

Em Indiana, a ordem do Tribunal Superior derivou do que os ministros consideraram alguns abusos na fixação de fianças. O jornal IndyStar citou três casos. Um deles foi o de Juard Barnes, que deixou de pagar pensão alimentícia por algum tempo, porque perdeu o emprego, e recomeçou a fazer pagamentos depois de conseguir um novo trabalho.

Ele foi preso e levado a uma audiência em que o juiz fixou uma fiança de “milhares de dólares”, bem acima do que devia em pensão alimentícia, que ele deveria pagar se quisesse responder o processo em liberdade. Ele não podia pagar e, por consequência, ficou preso por quatro meses. Perdeu o novo emprego e, por haver sido preso, não conseguia mais emprego algum. Barnes foi ajudado por uma igreja evangélica e, no fim da história, virou pastor — além de militante pela reforma do sistema. “O sistema empurra as pessoas para o fundo do abismo. Humanos são engaiolados porque não têm dinheiro”, ele disse ao IndyStar.

Ainda adolescente, Lionel Muse acumulou multas de trânsito que, irresponsavelmente, nunca pagou. Preso, foi levado a uma audiência em que o juiz fixou a fiança em US$ 1,5 mil. Como não dispunha de tal quantia, ficou na cadeia até que familiares e amigos conseguiram resolver o problema. “Me senti como se estivesse sido sequestrado, pedindo a familiares e amigos que ajudassem a conseguir o dinheiro para pagar o resgate”, ele disse ao jornal.

A americana Doris Hill também passou dois dias na cadeia porque ela não tinha US$ 500 para pagar a fiança. Ela foi ao escritório do xerife para pagar uma multa de trânsito atrasada, de US$ 250. Mas foi informada que, a essa altura, já havia uma ordem de prisão contra ela e que o escritório não poderia mais receber o valor da multa. Ela foi presa mas, depois de dois dias, um juiz simplesmente dispensou o pagamento da fiança.

O relatório Live Free study, resultante de um amplo estudo da Indianapolis Congregation Action Network (IndyCAN), procurou demonstrar, com base em levantamentos feitos no Condado de Marion, onde tem sede, e outros 19 condados, que a atual política de fiança do estado desfavorece as populações pobres, notadamente a negra e a latina.

São comunidades marginalizadas, em que negros e latinos, acusados de pequenos delitos, passam meses na cadeia, porque não têm dinheiro para pagar a fiança. “No Condado de Marion, os negros são encarcerados, por não pagar fiança, três vezes mais do que brancos”, diz o relatório.

Em seu estudo, a IndyCAN apurou que 44% das pessoas que foram libertadas porque, no final das contas, as acusações foram retiradas, uma vez que eram inocentes, passaram mais de um mês na prisão. Outras 5% passaram seis meses ou mais na cadeia, igualmente inocentes e também porque não tinham dinheiro para pagar a fiança.

Para quem consegue pagar a fiança, esse instrumento se revela um grande benefício (que é negado aos que não podem pagar). A pessoa pode se defender em liberdade, pode se encontrar com possíveis testemunhas para discutir o caso, tem mais acesso a advogados de defesa, aos quais pode oferecer mais informações e provas de sua inocência — ou de circunstâncias que amenizam a acusação.

Segundo os estudos, as pessoas que não podem pagar a fiança tendem, mais do que as outras, a entrar em acordo com a Promotoria, confessando um crime para garantir uma pena menor, porque pensam que, de qualquer maneira, serão condenadas no julgamento, se houver um.

As propostas de reforma do sistema também visam acabar com as empresas que se dedicam a financiar o pagamento de fianças. Essas empresas funcionam como se fossem instituições de crédito, que cobram uma taxa de 10% a 15% do “cliente”, para depositar a fiança na Justiça. A pessoa tem de pagar a taxa adiantada ou dar garantias (como um imóvel ou um carro) de que fará o pagamento em um prazo determinado.

Se ela comparecer a todas as audiências, o valor da fiança será devolvido à empresa, mas a taxa não será devolvida à pessoa que foi acusada. Se a pessoa não comparecer — ou se fugir — as “agências de fiança” podem colocar “caçadores de recompensa” (bounty hunters) atrás dela. Se a pessoa não for encontrada, as agências têm cobertura de seguro.

Esse é um sistema que coloca juízes sob suspeita, porque essas “agências de fiança” costumam fazer doações a suas campanhas eleitorais. Assim, suspeita-se que fianças incabíveis ou em valores incabíveis favorecem as tais agências.

Tal como a IndyCAN, a organização The Marshall Project quer acabar com o sistema de pagamento de fiança em dinheiro — ou, pelo menos, reformá-lo. Segundo a organização, o Departamento de Justiça dos EUA protocolou uma petição “amigos da corte” em um tribunal de recursos federal em Atlanta, argumentando que colocar um réu na cadeia por sua incapacidade de pagar fiança é inconstitucional.

O Tribunal de Recursos está examinando o caso de um homem de Calhoun, Geórgia, que passou seis dias na cadeia, depois de ser preso por caminhar embriagado pelas ruas, o que seria uma contravenção penal, por não poder pagar uma fiança de US$ 160.

De acordo com o The Marshall Project, várias entidades, algumas delas de origem religiosa, criaram fundos comunitários para pagamento de fianças. Os fundos vêm de entidades beneficentes, igrejas e outras obras de caridade e, de uma maneira geral, não se esgotam, porque o valor da fiança é sempre retornado, uma vez que o beneficiário comparece às audiências.

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