Acidente de trabalho

DF é condenado por omissão de prestação de serviço médico a funcionária

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12 de setembro de 2016, 10h17

O Distrito Federal terá que pagar R$ 20 mil a uma funcionária do metrô que perdeu os movimentos da mão esquerda devido a demora em fazer cirurgia após ter sofrido acidente em um vagão. Para a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal houve o DF foi omisso ao não fornecer tratamento médico adequado.

A funcionária conta que, em julho de 2011, sofreu acidente de trabalho, em razão de ter prendido sua mão na porta do metrô, lesionando os dedos. Ao ser atendida na rede pública de saúde, foi indicada uma cirurgia, que não ocorreu, ocasionando a perda do movimento dos dedos. Ao pedir a indenização por danos morais, a funcionária alega que houve descaso do Poder Público, o que agravou o quadro clínico.

Em sua defesa, o Distrito Federal sustentou a ausência de nexo de causalidade entre o tratamento médico e os danos descritos pela vítima, argumentando que estes seriam decorrentes do acidente em si. Alegou que foi conferido tratamento adequado à vítima e defendeu a improcedência dos pedidos.

Em primeira instância, o Distrito Federal foi condenado. Segundo a sentença, ficaram evidenciadas a negligência e a leniência estatal, "não havendo dúvidas acerca da péssima qualidade do serviço médico prestado". Isso porque, apesar de indicação cirúrgica de médicos da rede pública de saúde, o Distrito Federal não fez o procedimento indicado por mais de quatro anos, concorrendo para o agravamento do quadro da vítima.

O DF ainda recorreu ao Tribunal de Justiça do DF, mas a sentença foi mantida. Em sua decisão, a 4ª Turma Cível também ressaltou que o Estado, na condição de empregador, tem a obrigação de proporcionar condições seguras de trabalho a seus empregados, a fim de evitar acidentes. Afirmou, ainda, ser inadmissível que a autora tenha sofrido corte tão profundo a ponto de lesionar os tendões flexores dos dedos, sobretudo porque tal situação evidencia o risco existente não só para os empregados como também para os usuários do serviço de transporte.

Assim, por considerar inegável a existência de dano moral em virtude da ofensa aos direitos da personalidade, no caso, a integridade física, o colegiado manteve sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil à autora, a título indenizatório, acrescidos de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.01.1.008351-8

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