Há pior. A empregada pode deixar passar o período estabilitário para não voltar a trabalhar e receber indenização. Uma vergonha! Ninguém precisa saber da gravidez, nem a própria grávida, mas a conta cai no colo do empregador. Qualquer pessoa de juizo pensaria duas vezes antes de gerar emprego no Brasil. Reforma trabalhista já!
Desvio de finalidade da Lei. Abuso do Judiciário
José do Carmo Marques da Silva (Administrador)
Inaceitável esse direcionamento ilegal da Justiça do Trabalho e, há, ainda, Advogados que acha correto..... o Art. 10º, II, "a" e "b", do ADCT/CF/88 é de clareza solar e de mediana interpretação: PROTEGE O "EMPREGO". Foi demitido sem a devida e comprovada "motivação", a REINTEGRAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE! Não há meios termos ...... o art. 2º da CLT é ainda mais eloquente e de clareza solar: O RISCO do negócio é do Empregador que admite e paga os salários, demite, etc.... e desse ato responderá na JUSTIÇA se feito com abusividade ou arbitrariedade sob pena de reintegrar o trabalhador e se novamente demitir terá que ser devidamente justificado sob pena de novamente responder judicialmente! É a letra da Lei! A INDENIZAÇÃO É PURA INVENÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM FAVOR DO EMPREGADOR E AFRONTA A CONSTITUIÇÃO POR O TRABALHO É DIREITO FUNDAMENTAL. Os sindicatos de trabalhadores, todos, são manipulados pelo poder dos empregadores.... Pelegos. E a JUSTIÇA DO TRABALHO é conivente com os arbítrios. Acorda Brasil!!!!
Desvio de finalidade da Lei. Abuso do Judiciário
José do Carmo Marques da Silva (Administrador)
Inaceitável esse direcionamento ilegal da Justiça do Trabalho e, há, ainda, Advogados que acha correto..... o Art. 10º, II, "a" e "b", do ADCT/CF/88 é de clareza solar e de mediana interpretação. Foi demitido sem a devida e comprovada "motivação", a REINTEGRAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE! Não há meios termos ...... o art. 2º da CLT é ainda mais eloquente e de clareza solar: O RISCO do negócio é do Empregador que admite e paga os salários, demite, etc.... e desse ato responderá na JUSTIÇA se feito com abusividade ou arbitrariedade sob pena de reintegrar o trabalhador e se novamente demitir terá que ser devidamente justificado sob pena de novamente responder judicialmente! É a letra da Lei! A INDENIZAÇÃO É PURA INVENÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM FAVOR DO EMPREGADOR E AFRONTA A CONSTITUIÇÃO POR O TRABALHO É DIREITO FUNDAMENTAL. Os sindicatos de trabalhadores, todos, são manipulados pelo poder dos empregadores.... Pelegos. E a JUSTIÇA DO TRABALHO é conivente com os arbítrios. Acorda Brasil!!!!
Então...
WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária)
E ainda dizem que uma reforma trabalhista é coisa absurda! Se o empegador exige o teste de gravidez no exame admissional é obrigado a indenizar por danos morais. Até mesmo sem que seja feito o exame e mesmo sem que contrate a candidata ao emprego. Se exige no exame demissional, é mais um motivo para indenização na Ação Trabalhista.
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Comentários de leitores
4 comentários
Mais um jogo da loteria trabalhista
Eloisa Nascimento (Advogado Autônomo - Civil)
Há pior. A empregada pode deixar passar o período estabilitário para não voltar a trabalhar e receber indenização. Uma vergonha! Ninguém precisa saber da gravidez, nem a própria grávida, mas a conta cai no colo do empregador. Qualquer pessoa de juizo pensaria duas vezes antes de gerar emprego no Brasil. Reforma trabalhista já!
Desvio de finalidade da Lei. Abuso do Judiciário
José do Carmo Marques da Silva (Administrador)
Inaceitável esse direcionamento ilegal da Justiça do Trabalho e, há, ainda, Advogados que acha correto.....
o Art. 10º, II, "a" e "b", do ADCT/CF/88 é de clareza solar e de mediana interpretação: PROTEGE O "EMPREGO". Foi demitido sem a devida e comprovada "motivação", a REINTEGRAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE! Não há meios termos ...... o art. 2º da CLT é ainda mais eloquente e de clareza solar: O RISCO do negócio é do Empregador que admite e paga os salários, demite, etc.... e desse ato responderá na JUSTIÇA se feito com abusividade ou arbitrariedade sob pena de reintegrar o trabalhador e se novamente demitir terá que ser devidamente justificado sob pena de novamente responder judicialmente! É a letra da Lei! A INDENIZAÇÃO É PURA INVENÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM FAVOR DO EMPREGADOR E AFRONTA A CONSTITUIÇÃO POR O TRABALHO É DIREITO FUNDAMENTAL. Os sindicatos de trabalhadores, todos, são manipulados pelo poder dos empregadores.... Pelegos. E a JUSTIÇA DO TRABALHO é conivente com os arbítrios. Acorda Brasil!!!!
Desvio de finalidade da Lei. Abuso do Judiciário
José do Carmo Marques da Silva (Administrador)
Inaceitável esse direcionamento ilegal da Justiça do Trabalho e, há, ainda, Advogados que acha correto.....
o Art. 10º, II, "a" e "b", do ADCT/CF/88 é de clareza solar e de mediana interpretação. Foi demitido sem a devida e comprovada "motivação", a REINTEGRAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE! Não há meios termos ...... o art. 2º da CLT é ainda mais eloquente e de clareza solar: O RISCO do negócio é do Empregador que admite e paga os salários, demite, etc.... e desse ato responderá na JUSTIÇA se feito com abusividade ou arbitrariedade sob pena de reintegrar o trabalhador e se novamente demitir terá que ser devidamente justificado sob pena de novamente responder judicialmente! É a letra da Lei! A INDENIZAÇÃO É PURA INVENÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM FAVOR DO EMPREGADOR E AFRONTA A CONSTITUIÇÃO POR O TRABALHO É DIREITO FUNDAMENTAL. Os sindicatos de trabalhadores, todos, são manipulados pelo poder dos empregadores.... Pelegos. E a JUSTIÇA DO TRABALHO é conivente com os arbítrios. Acorda Brasil!!!!
Então...
WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária)
E ainda dizem que uma reforma trabalhista é coisa absurda!
Se o empegador exige o teste de gravidez no exame admissional é obrigado a indenizar por danos morais. Até mesmo sem que seja feito o exame e mesmo sem que contrate a candidata ao emprego.
Se exige no exame demissional, é mais um motivo para indenização na Ação Trabalhista.