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Tribunal do Júri de SP condena homem por triplo homicídio no Japão

11 de setembro de 2016, 11h04

Por Redação ConJur

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Um homem acusado de matar sua companheira e os dois filhos dela no Japão foi condenado pela 1ª Vara do Júri do Fórum Criminal de São Paulo à pena de 56 anos de prisão. Os jurados acolheram integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de que os homicídios foram praticados por motivo torpe e meio cruel: asfixia com corda.

Os assassinatos aconteceram em dezembro de 2006 e o réu fugiu para o Brasil logo depois. Ele foi condenado por três crimes de homicídio duplamente qualificados, tendo como causa de aumento de pena o fato de que um dos  homicídios foi praticado contra vítima menor de 14 anos. Por este crime o réu foi condenado a 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão; por cada um dos outros dois a pena foi de 17 anos e seis meses de reclusão.

Na decisão, o juiz Roberto Zanichelli Cintra destacou que “ficou demonstrado nos autos que o acusado ostentava conduta social reprovável, posto que, em parte do tempo que residiu no Japão, dedicou a atividade de agiotagem, emprestando dinheiro aos compatriotas, sem autorização legal, a taxas de juro elevadas”. O réu cumprirá a pena em regime fechado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0004976-50.2007.8.26.0052