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Fisioterapeuta autônoma tem vínculo empregatício com hospital

10 de setembro de 2016, 13h45

Por Redação ConJur

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Se há prestação de serviço, existe relação de emprego, ainda mais quando a empresa não nega ter feito a contratação, alegando apenas  que era de natureza autônoma. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao acolher pedido de uma fisioterapeuta para que fosse reconhecido seu vínculo com um hospital. A sentença foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o relator do caso no TST, ministro Barros Levenhagen, como a decisão do tribunal regional considerou que os serviços da fisioterapeuta se inserem na atividade-fim do hospital e apresentavam os elementos caracterizadores do vínculo, qualquer apreciação a respeito exigiria nova análise do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Segundo o TRT-1, "havendo a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego", e a empresa não negou a contratação da empregada, alegando o caráter autônomo da relação. Mas, para a corte, os serviços prestados pela fisioterapeuta se inserem na atividade-fim da empresa.

No recurso para o TST, o hospital sustentou a inexistência de pessoalidade e subordinação jurídica na atividade desenvolvida pela empregada. Mas o ministro Levenhagen afirmou que, baseado em provas, o TRT considerou não haver autonomia nem organização própria características do trabalho autônomo. Assim, ficaram caracterizados os requisitos do vínculo empregatício: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, estabelecidos no artigo 3º da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

Processo 1189-48.2012.5.01.0031