Decisão soberana

Teori e Rosa Weber negam anulação
do impeachment e de seu fatiamento

Autor

9 de setembro de 2016, 12h34

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki e Rosa Weber negaram, nessa quinta-feira (8/9), pedidos para anular o impeachment de Dilma Rousseff e o fatiamento da votação no Senado, que acabou deixando a petista habilitada para exercer funções públicas.

Wilson Dias/ABr
Teori considerou que direito de defesa de Dilma no impeachment foi respeitado.
Wilson Dias/Abr

Por não enxergar “plausibilidade jurídica” para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma, Teori negou pedido de liminar protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista.

Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.

No dia seguinte pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e sua condução.

No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam do relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.

Sobre o primeiro argumento, Teori Zavascki escreveu que, mesmo no caso de os referidos artigos serem considerados inconstitucionais, isso não seria bastante para concessão da liminar, pois não retiraria a tipificação de todos os crimes pelos quais Dilma foi condenada.

“Mesmo que se pudesse atribuir relevância ao argumento de inconstitucionalidade do tipo previsto no artigo 10, item 4, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment), isso não seria suficiente para determinar a concessão da cautelar, uma vez a condenação da impetrante está amparada na configuração de outros delitos”, escreveu o ministro do STF.

A respeito da presença, no parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), de acusações que não constavam do relatório aprovado pela Câmara, Teori respondeu que tal acréscimo não prejudicou a defesa, tendo sido feito para demonstrar que os atos pelos quais Dilma foi condenada, praticados em 2015, representaram o “clímax” de práticas condenáveis anteriores, que remontam a 2008. Para o ministro, tal discrepância também não prejudicou a ampla defesa.

“No mais, cumpre consignar que a defesa da impetrante teve iterativas oportunidades para contradizer as teses da acusação”, escreveu Zavascki, acrescentando que “durante a fase de interrogatório, que teve mais de 11 horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de Senadores, muitas das quais abordaram a análise dos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país”.

Sem legitimidade
Já Rosa Weber rejeitou seis ações contra o fatiamento da votação apresentadas por cidadãos comuns e entidades da sociedade civil. Segundo a ministra, apenas parlamentares ou partidos políticos podem questionar essa decisão.

Nos cinco mandados de segurança considerados válidos, Rosa determinou que Dilma deve ser a primeira a ser citada, pois se beneficiou do entendimento adotado pelos senadores. Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!