Regras atualizadas

Supremo Tribunal Federal publica novo Código de Ética para servidores

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9 de setembro de 2016, 12h28

O Supremo Tribunal Federal atualizou o Código de Ética de seus servidores. As novas regras estão na Resolução 592/2016, publicada nesta sexta-feira (9/9) no Diário de Justiça Eletrônico, e revoga as Resoluções 246/2002 e 249/2003, que tratavam do tema.

Apesar de ter 11 artigos a menos que a resolução anterior, a nova norma aumenta os deveres e vedações dos servidores. Entre os deveres acrescentados está o de denunciar a ocorrência de assédio sexual e moral no STF. Além disso, o servidor, a partir de agora, é obrigado a informar à chefia imediata se for convocado para prestar depoimento judicial ou administrativo sobre fato relacionado ao exercício do cargo.

Já entre as proibições, o novo Código de Ética dos Servidores veda a publicação, sem prévia e expressa autorização, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades funcionais, cujo objeto ainda não tenha sido aprovado. O código trata também de informações sigilosas. Enquanto a norma anterior era direta, proibindo a divulgação de informação de caráter sigilosa, o novo Código de Ética diz que é vedado divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas obtidas, em razão do cargo ou função, sem prévia autorização da autoridade competente.

Os servidores também estão proibidos de utilizar sistemas e canais de comunicação do tribunal para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária. Ocupantes de funções comissionadas ou de cargos em comissão, de natureza gerencial, devem obedecer a regras específicas, como valorizar a meritocracia nas unidades sob sua gestão.

Normas excluidas
Foram excluídos do Código do Ética os dispositivos que obrigavam o servidor de função comissionada a comunicar à Comissão de Ética do STF quaisquer alterações relevantes no valor ou na natureza de seu patrimônio. O servidor comissionado também está liberado de comunicar participação superior a 5% do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público.

Outro trecho que não consta mais no Código de Ética diz respeito à "quarentena" em caso de exoneração. De acordo com a norma anterior, os funcionários comissionados exonerados não podiam exercer os cargos de administrador, consultor ou conselheiro, ou manter vínculo profissional com pessoas ou empresas com as quais tenha mantido relacionamento nos seis meses anteriores à sua saída do cargo.

Comissão de Ética
O novo código alterou também a composição da Comissão de Ética, que antes era formada pelo secretário de Controle Interno e mais dois servidores designados pelo presidente do Supremo. Agora, a comissão passa a ser formada por três servidores escolhidos pelo presidente do STF, além de outros três que serão escolhidos como suplentes.

Os servidores ocupantes de cargos em comissão que violarem o Código de Ética estarão sujeitos às penalidades de censura ou advertência, que serão aplicadas pelo presidente do STF. Quanto aos demais servidores, caberá ao diretor-geral aplicar a sanção de censura, admitido recurso ao presidente da corte da decisão proferida.

O novo código estabelece ainda que a penalidade de censura terá seu registro cancelado, após o três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação.

Clique aqui para ler a Resolução 592/2016.

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