Questão superveniente

Dias Toffoli cassa decisão que mantinha Ricardo Melo na chefia da EBC

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8 de setembro de 2016, 19h51

Depois da manobra jurídica do governo federal para poder trocar os diretores e conselheiros da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou a perda de objeto de um mandado de segurança que tentava impedir a substituição do presidente. O MS era de autoria do jornalista Ricardo Melo, que por duas vezes foi exonerado e readmitido na presidência da EBC e pedia para ser restituído, nos termos da lei que criou a estatal.

A decisão é desta quinta-feira (8/9), já depois de o governo ter editado uma Medida Provisória mudando a redação do artigo 19 da Lei 11.652/2008, que estabelecia mandato para o presidente da EBC, e um decreto alterando o regime jurídico da empresa, responsável pela Agência Brasil e pela Voz do Brasil.

“O objeto do presente mandamus é o ato de exoneração do impetrante praticado pelo presidente da República quando em vigência a previsão legal de mandato ao diretor-presidente da EBC. A alteração normativa, com exclusão dessa previsão, faz perder, portanto, o objeto do mandado de segurança impetrado”, decidiu Toffoli.

Ricardo Melo foi nomeado presidente da EBC em maio deste ano pela ex-presidente Dilma Rousseff, dias antes de ela ser afastada como decorrência da instauração de um processo de impeachment contra ela no Senado. Assim que Michel Temer assumiu a Presidência da República, ainda interinamente, ele exonerou Ricardo Melo do cargo e nomeou para o lugar o também jornalista Laerte Rimoli.

Em junho, Toffoli revogou a mudança. Em liminar, afirmou que o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei 11.652 é claro quando diz que o presidente da EBC é um cargo de livre nomeação do presidente da República e mandato de quatro anos. No dia 2 de setembro, um dia depois de Temer assumir a Presidência, ele editou uma MP para acabar com o mandato do presidente e editou novos decretos: um demitindo Ricardo Melo e outro nomeando Laerte Rimoli.

Melo fez nova petição a Toffoli, argumentando a ilegalidade da manobra, já que seu cargo estava mantido pelo parágrafo 2º do artigo 19 da Lei 11.652. Mas a União alegou que esse dispositivo teve sua redação mudada, e o regime jurídico da EBC sofreu “substancial alteração”.

Antes disso, no entanto, o governo revogou de novo a nomeação de Rimoli para a presidência da EBC e devolveu Melo ao cargo.

Toffoli concordou com a União quanto à legalidade da exoneração de Ricardo Melo, mas destacou que a decisão “se dá sem necessidade de qualquer consideração quanto à juridicidade da modificação legislativa e quanto às consequências dela advindas”. Portanto, a manobra de Temer ainda pode ser discutida na Justiça, independentemente de quem ocupe o cargo de presidente da EBC.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.205

*Título alterado às 21h05 do dia 9 de setembro de 2016 para correção.

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