Foro competente

Teori nega pedido e mantém investigações contra Lula nas mãos de Sergio Moro

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8 de setembro de 2016, 15h01

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (8/9) o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que investigações contra ele que estão nas mãos do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, fossem suspensas e remetidas ao Supremo.

Wilson Dias/ABr
Crimes atribuídos a Lula têm desvios
na Petrobras como pano de fundo.
Wilson Dias/Agência Brasil

No pedido, a defesa de Lula, comandada pelos advogados José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, questionou a competência de Moro para conduzir três inquéritos contra ele no âmbito da operação “lava jato”, alegando que os mesmos fatos apurados já são investigados pelo STF em outro inquérito que envolve pessoas com foro privilegiado.

Em maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a Zavascki que incluísse Lula no inquérito do STF que apura o esquema de desvios na Petrobras. Janot disse que “pelo panorama dos elementos probatórios colhidos até aqui (…), essa organização criminosa jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Lula dela participasse”. Mais 30 pessoas foram envolvidas.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, usou a argumentação de Janot como elemento para comprovar a ocorrência de uma “usurpação de competência” do STF pelo juiz Sergio Moro, que nos autos haveria inclusive se referido ao ex-presidente como “arquiteto do esquema”.

Teori, que é relator da “lava jato” no Supremo, negou a reclamação protocolada pela defesa de Lula, afirmando que o pedido de inclusão do ex-presidente no inquérito do STF diz respeito somente à acusação de organização criminosa, “de modo que a apuração dos demais fatos relacionados ao reclamante, alusivos a possível recebimento de vantagens indevidas, permanecem no juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”.

Tentativa de obstrução
O ministro do STF lembrou que a defesa de Lula protocolou outra reclamação em que questiona a competência de Moro de fazer interceptação telefônica de conversas do ex-presidente com ministros e parlamentares. Para Teori, os sucessivos recursos ilustram “uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”.

“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra”, escreveu o magistrado ao negar o recurso.

Os três inquéritos contra Lula que tramitam na Justiça Federal do Paraná investigam se ele recebeu vantagens indevidas provenientes de empreiteiras, por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP), da aquisição de um apartamento no Guarujá (SP) e do pagamento de palestras.

Outro lado
Os advogados de Lula divulgaram um posicionamento no qual afirmam que o petista tem sido vítima de "clara perseguição pessoal e política". Eles acrescentam que a decisão tomada nesta quinta-feira (8/9) por Teori Zavascki reforça a pertinência do processo aberto por Lula na Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU, em julho, "diante da ausência de um remédio eficaz" para corrigir as "graves ilegalidades" praticadas pelo juiz Sergio Moro.

Leia o comunicado:

“NOTA DOS ADVOGADOS – Esgotados os remédios legais e o direito de defesa

Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo ministro Teori Zavaschi, do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarecem que:

1 – O STF, por meio de decisões do ministro Teori Zavascki, já reconheceu várias ilegalidades praticadas contra o ex-presidente Lula na condução da Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado para divulgar conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda, relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-presidente.

2 – Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa.

3 – É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o comunicado feito em julho à ONU.

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio”.

Com informações da Agência Brasil.

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