Fim do privilégio

STF manda inquérito de Edinho Silva, ex-ministro de Dilma, para Sergio Moro

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8 de setembro de 2016, 14h28

Por entender que os crimes atribuídos ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Edinho Silva estão relacionados com o esquema de corrupção na Petrobras investigado pela operação “lava jato”, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa dos autos do Inquérito 4.117 para a 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sergio Moro. A decisão foi tomada no julgamento da Petição 6.197, por meio da qual a defesa questionava a decisão do relator.

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Não teve jeito: Edinho Silva ficará nas mãos do juiz federal Sergio Moro

Silva era tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff à reeleição, em 2014. Ele é investigado pela prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, porque teria solicitado de Ricardo Pessoa, então presidente da empreiteira UTC Engenharia, doações oficiais para a campanha presidencial de 2014 “como forma de manutenção de interesses do doador em contratos com a Petrobras”.

Em junho, depois que Edinho Silva deixou de ser ministro, condição que garantia o foro por prerrogativa de função no STF, o ministro Teori Zavascki, relator do Inquérito 4.117, determinou a remessa dos autos para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Visando reformar essa decisão, a defesa de Edinho apresentou agravo regimental, autuado no Supremo como petição.

Em 23 de agosto deste ano, no início do julgamento do agravo regimental, o ministro Teori Zavascki votou pelo desprovimento do recurso, confirmando seu entendimento no sentido de que os fatos apontados no Inquérito 4.117 guardam pertinência com inquéritos e ações penais em curso naquele juízo. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Na sessão de terça-feira (6/9), Gilmar acompanhou o relator, por entender que entre os crimes em apuração estão desvios relacionados à Petrobras, tendo, portanto, conexão com procedimentos em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. Os demais ministros presentes à sessão também acompanharam o relator, pelo desprovimento do agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.117
Pet 6.197

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