Igualdade tributária

Solidariedade questiona exclusão de políticos da Lei de Regularização

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8 de setembro de 2016, 15h24

O partido Solidariedade (SD) ingressou com ação pedindo que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o artigo 11 da Lei Federal 13.254 — que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A lei permite a regularização de ativos mantidos irregularmente no exterior. Para incentivar a adesão, o regime de regularização oferece uma série de vantagens. Dentre elas, o perdão de crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal, desde que os recursos a serem repatriados sejam oriundos de operações lícitas.

Contudo, o artigo 11 diz que a lei não é aplicável a políticos e seus familiares. Para o Solidariedade, essa exclusão é inconstitucional porque viola frontalmente o princípio da isonomia em matéria tributária, previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988. "Cuida-se de injustificada segregação da sociedade entre aqueles que atuam no serviço público com cargo de direção acumulado e aqueles que atuam no serviço privado ou público sem aquelas funções", afirma.

De acordo com o partido, o princípio da igualdade tributária proíbe o tratamento distinto a contribuintes em situações equivalentes, além de vedar a possibilidade de discriminação em razão da função profissional exercida. Esse entendimento, segundo o Solidariedade, já foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em diferentes julgados. 

"Em matéria tributária, para ser conferida a efetividade ao Princípio da Isonomia, o Estado é obrigado a discriminar os contribuintes de acordo com a renda e capacidade contributiva, atividade econômica observada e, por consequência o fato gerador, mas não, jamais, em relação à atividade profissional, função ou cargo ocupado pelo contribuinte", diz a ação.

"Não há fundamento lógico qualquer para justificar o impedimento de apenas esse grupo de contribuintes não se valer da regra de repatriação de bens no exterior", afirma o partido na petição inicial, protocolada na terça-feira (6/9) e distribuída à ministra Rosa Weber.

Questão moral
O artigo 11 foi acrescentado em emenda apresentada pelo deputado Bruno Covas (PSDB-SP) e gerou intensos debates, mas acabou sendo mantido. Ao justificar a emenda, Bruno Covas apresentou um parecer do Movimento de Defesa da Advocacia sobre a juridicidade do artigo que afasta a aplicação da lei aos “detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”.

De acordo com o parecer, a ressalva feita no artigo 11 não implica quebra da isonomia e prestigia integralmente o princípio da moralidade administrativa e da vedação ao nepotismo. "O critério de discrimen está pautado justa e rigorosamente no próprio princípio constitucional da moralidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição) que, como visto, também se aplica ao Poder Legislativo em sua nobre tarefa de produzir leis, como amplamente reconhecido por decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal", diz o parecer.

Contudo, para o partido Solidariedade, a moralidade não justifica a exclusão feita pela norma questionada. "É que a moralidade deve observada por toda a sociedade e não somente pelos detentores de posições no serviço público. Desse modo, a repatriação ou é 'moral' a todos ou não é devida a ninguém, na medida em que não é aceitável, sequer racional, admitir-se a exigência de comportamentos mais ou menos morais de uns contribuintes em detrimento de outros", afirma.

Como o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária termina no fim de outubro, o partido Solidariedade pede que seja deferida decisão liminar suspendendo a eficácia do artigo 11 da Lei de Repatriação. Além disso, no mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.586

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