Dívida estadual

Justiça determina arresto das contas do RJ para pagar servidores estaduais

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8 de setembro de 2016, 21h39

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões de reais das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados. A decisão é do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, e foi tomada nesta quinta-feira (8/9).

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Em junho, decretou estado de calamidade pública em junho deste ano.
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Na sentença, Chaves destacou que se o Estado não priorizar o pagamento salarial, estará violando o princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos servidores. Porém, o montante devido não pode sair das contas destinadas à Saúde, Segurança, Educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.

“Como já sinalizado por este juízo na decisão que antecipou os efeitos de tutela, os créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo Estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento  da classe dos servidores públicos”, apontou o juiz.

Assim que o valor integral for atingido, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será intimada a transferir os dados bancários dos servidores para que o Banco Bradesco faça os repasses. Se o saldo encontrado nas contas do Tesouro Estadual não for o suficiente, o arresto deverá ser ampliado em outras contas.

Leonardo Chaves também ressaltou que os oficiais de Justiça designados para o cumprimento da decisão devem efetuar o arresto diário das contas do Estado e que podem requisitar força policial caso necessário.

Dívida que cresce
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado, e deu ao Poder Público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estão as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

O Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Há também uma decisão que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o terceiro dia útil de cada mês.

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