Contagem de prazo

OAB-PR critica privilégios do Ministério Público estadual em processo eletrônico

Autor

8 de setembro de 2016, 13h17

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil enviou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça por causa da possibilidade que o Ministério Público tem de acessar o processo sem ter que ler a intimação no Projudi (sistema de processo eletrônico da corte estadual), o que impede o início da contagem do prazo processual. 

Segundo a OAB-PR, a situação viola a paridade de armas entre defesa e acusação, caracterizando uma vantagem indevida para o MP-PR.
A seccional cita o exemplo de uma extensa manifestação da promotoria feita apenas dois minutos depois que o sistema Projudi registrou a leitura de uma intimação.

No documento enviado ao TJ-PR, a seccional pede que a corte decida entre conceder o mesmo tipo de acesso aos advogados, ou que limite o acesso de promotores aos autos, fazendo com que seja obrigatória a leitura da intimação para acessá-los.

O pedido de providências da OAB-PR é uma resposta à denúncia feita pelos advogados Rafael Junior Soares e Luiz Antonio Borri. “De modo totalmente peculiar, o Ministério Público do estado do Paraná consegue visualizar e controlar a leitura das intimações em vários processos criminais”, reclamam os profissionais.

Histórico
Relatora do caso na comissão de ética da OAB-PR, a advogada Melissa Folmann destacou precedente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A intimação do Parquet só se concretiza com acesso aos autos processuais. Entenda-se aí a integralidade dos autos processuais, inclusive apensos (se houver) estejam eles em meio físico ou eletrônico”, registrou a ministra Laurita Vaz.

Segundo Melissa, esse entendimento deve prevalecer para dar paridade às partes do processo. A relatora do caso ressaltou que o caso apresentado à entidade começou em 2014, quando a Associação do Ministério Público da Bahia pediu ao Conselho Nacional de Justiça que o sistema de processo eletrônico estadual fosse modificado para garantir aos seus membros a prerrogativa de intimação pessoal e acesso integral aos autos processuais.

“O que ilustra que a situação aqui verificada é resultado do desencadeamento de várias atuações dos Ministérios Públicos Estaduais perante cada Corte Estadual e que, infelizmente, obteve êxito no caso do estado do Paraná”, criticou Melissa.

Clique aqui para ler o voto de Melissa Folmann e aqui para ler o pedido de providências.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!