Eleições de 2014

Não houve abuso de poder em campanha de Fernando Pimentel, decide TSE

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8 de setembro de 2016, 16h34

Para a configuração do abuso de poder econômico, não é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão que absolveu o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antônio Eustáquio Ferreira (PMDB), de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2014.

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Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e seu vice foram absolvidos pelo TSE da acusação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2014.
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O TSE analisou recurso apresentado pela coligação Todos por Minas — liderada pelo então candidato Pimenta da Veiga (PSDB). No recurso ao TSE, a coligação acusou os candidatos eleitos pelo uso de diversas plataformas de mídia (outdoors, jornais, internet e rádio), que teriam sido pagas com recursos públicos. Afirmou ainda que usaram suposta estratégia de comunicação de massa com a única finalidade de prejudicar eleitoralmente a coligação, entre outras ações.

Ao negar o recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que nos fatos narrados no processo não há gravidade capaz de levar à condenação dos acusados. “Conquanto algumas publicidades realizadas pelo sindicato [mencionado] tenham sido julgadas regulares pela Justiça Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de expressão e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, não há na hipótese dos autos fato grave a ensejar condenação, pois, nos termos da nova redação do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar 64/90, não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam”, disse o relator.

Porém, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que esse entendimento “não exclui — é importante dizer — a possibilidade de eventuais publicidades irregulares serem analisadas em outra ação e em conjunto com outros possíveis ilícitos eleitorais”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 457.327

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