Câmara Municipal

Por falta de lei específica, cidade perde duas vagas legislativas

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7 de setembro de 2016, 17h46

Os municípios não podem definir o número de vereadores que terão apenas com base nos limites impostos pela Constituição. É necessário que cada cidade tenha uma legislação específica, que detalhe quantos representantes seu Legislativo terá. O entendimento foi aplicado pelo juiz João Carlos Saud Abdala Filho, da Comarca de Morro Agudo, no interior de São Paulo, para reduzir liminarmente de 11 para 9 o número de cadeiras da Câmara Municipal.

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo depois que a administração municipal internalizou, em 2011, o inciso V do artigo 29 da Constituição para delimitar o total de vereadores que a cidade teria. O texto define que cidades com até 30 mil habitantes podem ter até 11 cadeiras em sua Câmara Municipal.

João Abdala Filho destacou que a urgência no caso existe pela proximidade das eleições e dos registros necessários junto à Justiça Eleitoral. O julgador destacou na cautelar que as regras constitucionais sobre o total de vereadores servem apenas para balizar quantos representantes cada Câmara Municipal pode ter, e não para definir o número exato.

"É certo, portanto, que a Lei Orgânica Municipal de Morro Agudo, apenas estabeleceu o limite máximo de vereadores de acordo com o número de habitantes, mas não estabeleceu, dentro deste limite, qual seria o número exato de vereadores, deixando tal incumbência para  uma apreciação da conveniência e oportunidade do legislador em relação as peculiaridades locais", afirmou o juiz.

Segundo o julgador, usar o total permitido pela legislação sem definir um número exato fere os princípios que devem nortear a administração pública (legalidade, moralidade). "Não é dado ao aplicador da lei interpretar extensivamente tal disposição constitucional e aplicar, na ausência de norma, o limite máximo como número exato de vereadores."

"Aumentar o número de vereadores sem a previsão legal específica é ferir um dos princípios basilares da administração pública, além de que se estaria onerando o erário sem embasamento legal, pois o gasto com as despesas inerentes ao cargo de vereador seria suportado pelo povo", complementou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão, divulgada pelo Estadão.com.

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