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Acordo evita negativação de servidor do RJ com empréstimo no Itaú

7 de setembro de 2016, 9h16

Por Redação ConJur

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Servidores públicos que têm parcelas do empréstimo consignado descontadas em folha, mas que não são repassadas pelo estado ao banco, não podem ter o nome negativado por instituição financeira. O compromisso faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo banco Itaú, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público do estado.

A Defensoria e o Itaú também assinaram um termo de cooperação com o intuito de criar um canal de resolução extrajudicial de conflitos, incluindo demandas de renegociação de dívidas. Pelo acordo, o banco deve oferecer contatos direto de renegociação e deve atender, em até cinco dias úteis, os pedidos da Defensoria. Um material sobre educação financeira também deve ser distribuído aos clientes.

"É o primeiro acordo do gênero na defesa dos servidores e aposentados do Rio e é muito importante que essas pessoas se sintam protegidas da ameaça de terem o nome no vermelho. Os acordos extrajudiciais garantem solução para o caso sem que seja preciso recorrer à Justiça, o que levaria muito tempo para dar uma resposta ao problema", explica Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.