Contestação impossível

Defesa de Lula pede anulação de denúncia que faz "acusações genéricas"

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6 de setembro de 2016, 18h12

Em denúncia, o Ministério Público deve descrever detalhadamente os fatos criminosos, e não fazer mera imputação genérica. Se isso ocorrer, há uma indevida inversão do ônus da prova, com o acusado tendo que demonstrar que não praticou o delito — o que torna impossível o exercício do direito de defesa.

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Defesa de Lula pede que Justiça anule denúncia que faz "acusações genéricas" ao ex-presidente.
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Com base nesse fundamento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, coordenada pelos advogados José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, pediu a rejeição da denúncia contra o petista por obstrução da Justiça.

Lula é réu na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília sob a acusação de tentar obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró enquanto ele negociava acordo de delação premiada com a força-tarefa da operação “lava jato”. Também respondem a essa ação penal o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o fazendeiro José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.

Os fatos denunciados motivaram a prisão, no ano passado, de Delcídio. A prisão foi embasada por uma gravação apresentada à Procuradoria-Geral da República por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor. Segundo a Procuradoria, o senador ofereceu R$ 50 mil por mês para a família de Cerveró e mais um plano de fuga para que ele deixasse o país. Já Lula foi acusado por Delcídio, em depoimento de sua delação, de atuar em conjunto com Bumlai e Esteves com interesse de “esconder fatos ilícitos” que os envolvia.

Contudo, a defesa do ex-presidente afirmou na resposta à acusação que essa peça é inepta, pois apresenta imputações genéricas a ele, como a de que o petista “exortou a adoção de medidas para a compra do silêncio” de Cerveró e “operacionalizou mecanismos de obstrução da operação ‘lava jato’”.

Tal acusação do Ministério Público Federal, agravada por não apresentar indícios de autoria e materialidade, “impossibilita ao peticionário [Lula] o regular exercício de seu sacro direito de defesa”, apontam os advogados, classificando a denúncia de “meramente especulativa”.

Além disso, Batochio, Teixeira e Zanin Martins ressaltam que o processo contra o líder do PT é inteiramente baseado nas informações que Delcídio do Amaral prestou em seu acordo de delação premiada. O problema é que dados de colaborações não são prova e devem ser reforçados por outros meios. E isso não ocorreu no caso, segundo os advogados, já que cópias da agenda do ex-senador e suas anotações pessoais não confirmam que os crimes ocorreram.

De acordo com a defesa, os relatos de Delcídio não têm credibilidade, pois foram feitos com o claro intuito de obter os benefícios da delação premiada e, com isso, esconder seus delitos. Uma prova disso estaria na colaboração de Cerveró, que não cita Lula. E mais: na visão dos advogados, a cooperação do ex-petista não tem valor, pois foi firmada enquanto ele estava preso, o que afasta sua voluntariedade — requisito essencial para a celebração de acordo desse tipo.

Dessa maneira, Batochio, Teixeira e Zanin Martins pediram a rejeição da denúncia por ela ser inepta e faltar-lhe justa causa. Porém, se isso não ocorrer, eles requereram a absolvição sumária de Lula, já que os fatos narrados — como encontros dele com Delcídio — são atípicos.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Processo 42543-76.2016.4.01.3400

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