Decisão exarcebada

Justiça do Rio desbloqueia bens do senador Lindbergh Farias

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6 de setembro de 2016, 17h05

Por não ter sido demonstrada lesão ao patrimônio público, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a indisponibilidade de bens do senador Lindbergh Farias (PT), ex-prefeito de Nova Iguaçu, das empresas e dos demais denunciados por contratação irregular da coleta de lixo no município.

Relator do processo, o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho atendeu ao pedido de suspensão no Agravo de Instrumento interposto pela Green Life Execução de Projetos Ambientais, um dos réus no processo. Ele entendeu que, apesar de o Ministério Público ter produzido farta documentação com relação a uma eventual prática de ato de improbidade pelos réus, não foi demonstrada a lesão ao patrimônio público. A decisão abrange todos os réus.

O magistrado entendeu também que os serviços contratados foram "efetivamente prestados e os preços pactuados se encontram dentro dos limites da economicidade, conforme apurado pelo Órgão de Fiscalização", e que, por isso, "não há que se falar, a priori, em ressarcimento ao erário". Ele chamou de "exacerbada" a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

No dia 24 de agosto, a juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, havia decretado a indisponibilidade dos bens de Lindbergh Farias, pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009. A medida cautelar foi acolhida pela juíza em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Além de Lindbergh, são réus nesse processo Leandro Cruz Fróes da Silva; Marcus Camargo Quintella (ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu – Emlurb); a Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; a Lipa Serviços Gerais e seus representantes Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR – Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo 0013606-54.2015.8.19.0038
Processo 0044715-69.2016.8.19.0000

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