Parentes colaterais de até quarto grau são herdeiros legítimos e, por isso, também compartilham dos deveres entre si. Com esse entendimento, o juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger — condição neurológica do espectro autista.
O pai do jovem, além de não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento contra ele. Não tendo outros parentes que possam arcar com a obrigação, a mãe do menino pediu a determinação ao tio.
Na sentença, o juiz sustentou que o Código Civil estabelece que os parentes colaterais, até o quarto grau, são herdeiros legítimos. “Assim, se herdeiros são, não há motivos para excluí-los, os parentes colaterais até o quarto grau, da obrigação de prestar alimentos, o que é corolário do dever de solidariedade entre os parentes.”
Não tendo outras pessoas que possam arcar com a obrigação alimentícia e, considerando o fato de que ele paga mesada ao enteado, o magistrado concluiu como plenamente possível a obrigação ao tio. “Conforme a Constituição, sendo, ainda que de maneira subsidiária e excepcional, plenamente possível a fixação de obrigação alimentícia em desfavor do requerido (tio), pois restou incontroverso que o pai (ascendente) não arca com a sua obrigação e que a avó paterna (ascendente) não tem condições”, concluiu.
O tio foi condenado a pagar alimentos em duas bases de cálculo: 10% dos rendimentos líquidos — aplicada quando o autor estiver empregado com registro em carteira de trabalho ou recebendo benefício/auxílio previdenciário; e 40% do salário vigente — se estiver desempregado ou exercendo trabalho informal. “Em qualquer hipótese, no cálculo do valor da pensão, prevalecerá o maior valor entre as duas bases, pago até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha ou depósito em conta corrente”, finalizou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Comentários de leitores
10 comentários
Parabéns!
Ricardo T. (Outros)
Muito bem fundamentada. Parabéns! Os padrinhos também podem pagar pensão.
Padrinhos de batismo convidados à pagar pensão alimentícia.
Kerber, Roney (Outros)
Em 1999, num dos últimos processos em que Advoguei, representando menor credor de pensão alimentícia contra genitor, levantei a tese de que PADRINHOS DE BATISMO FOSSEM CONVIDADOS A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA, qd° da recusa pelo pai, JÁ QUE SER PADRINHO É ATO VOLUNTARIOSO DE COMPROMISSO MORAL P/ C/ AFILHADOS.
A sentença de 1° grau considereu a pretensão como ESDRÚXULA.
Sempre tive em conta que Advogados TAMBÉM DIZEM O DIREITO; não só o judiciário.
Inclusive, enqt° professor universitário, iniciei pesquisa científica acerca da figura de padrinho nas diversas religiões e nas entidades ou associações civis, inclusive, a maçonaria.
A notícia abaixo mostra que o judiciário se encaminha neste sentido. Um 1° passo já foi dado.
Jurisdição de travesseiro
Hans Zimmer (Assessor Técnico)
Típica hipótese em que a autoridade judicial, ao final do dia, coloca a cabeça no travesseiro, convencida, de boa-fé, de ter feito justiça num delicado caso envolvendo pessoa deficiente, ainda que ausente o amparo legal para sua decisão. É a supremacia das boas intenções sobre o devido processo legal.
Seria ótimo poder ter acesso à íntegra da decisão, não estranharia encontrar ali a mitológica "interpretação sistêmica", que, quando mal utilizada, presta-se a encontrar no texto legal disposições que nele não existem.
Comentários encerrados em 14/09/2016.
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