Valor integrado

Se não for indipensável ao trabalho, auxílio moradia tem natureza salarial

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5 de setembro de 2016, 11h43

A natureza salarial de auxílio moradia só pode ser afastada quando a empresa demonstrar que a verba é indispensável para que o trabalho seja feito. Caso contrário, o pagamento deve integrar o salário do trabalhador. 

Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho para condenar o Figueirense Futebol Clube a pagar ao jogador Rodrigo Fernandes Valete as parcelas decorrentes da integração do auxílio moradia aos salários.

A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O clube recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, insistindo na alegação de que o auxílio moradia não integrava o salário do jogador, mas, a 5ª Turma do TST não conheceu do recurso.

De acordo com o ministro Brito Pereira, relator do caso no tribunal superior, o TRT-12 concluiu que o Figueirense não demonstrou que o auxílio moradia era indispensável para a realização do trabalho prestado pelo jogador, conforme exigido pela Súmula 367 do TST.

Além disso, o TRT afirmou que, ao contrário do sustentado, a natureza salarial foi reconhecida pelo próprio clube ao considerá-la na base de cálculo do FGTS. Sendo assim, deve repercutir, também, nas demais parcelas de igual natureza.  O ministro ressaltou que a corte regional é sobreana na apreciação de fatos e provas, não sendo possível o reexame pelo TST.

O voto do relator foi seguido por todos os integrantes da turma. Após a publicação do acórdão, o clube opôs embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10293-17.2013.5.12.0001

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