Gestão de dados

Por meio de resolução, Supremo regulamenta grampo de ramais internos

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5 de setembro de 2016, 17h09

Desde o dia 19 de agosto deste ano, as interceptações de telefones internos do Supremo Tribunal Federal têm regras. Foi publicada no dia 29, no Diário de Justiça Eletrônico do tribunal (Dje), a Resolução 591/2016, que ditou as regras e procedimentos para grampear os telefones internos do STF.

Segundo o texto, só pode haver interceptação com ordem judicial, conforme manda a Lei das Interceptações Telefônicas. Se houver autorização da Justiça, será criada uma senha, dividida em duas: uma parte fica com o secretário-geral do Supremo, e outra, com o secretário de Segurança.

Antes da resolução do dia 19, não havia regras para os grampos de ramais internos do Supremo. A única regulamentação era a necessidade de ordem judicial, mas isso decorria da lei, não de uma regra interna.

O texto da resolução que trata das telecomunicações no STF, no trecho mexido pela Resolução 591, diz apenas que “compete à Seção de Telecomunicações zelar pelo controle e manutenção dos equipamentos de que trata esta resolução, inclusive o acompanhamento de sua adequada utilização”. É o artigo 24. A resolução do dia 19 acrescenta as regras relacionadas a grampo a esse artigo.

Segundo a explicação dada à ConJur pela Secretaria de Comunicação do tribunal, a mudança foi uma medida para dar mais segurança à gestão de dados da corte.

A decisão de regulamentar os grampos surgiu depois que “uma revisão dos processos internos da Secretaria de Segurança do STF” identificou que, como o sistema de telefonia é digital, uma ordem de grampo não passaria mais pela operadora de telecom. Bastaria que o tribunal fosse acionado.

Essa mesma revisão de processos identificou também que, caso fosse pedida uma interceptação, era gerada uma senha “que ficava de posse de um único funcionário lotado na Seção de Telecomunicações”. As medidas, portanto, segundo a Secom do Supremo, foram para aumentar o controle do tribunal sobre os grampos.

Ainda segundo a Secom, não houve qualquer pedido de interceptação de ramais internos do tribunal. Ministros também negam que o assunto seja tema de preocupação entre eles.

Em maio deste ano, a Secretaria de Segurança do STF encontrou, no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, uma “escuta ambiental desativada”. O caso não chegou a ser investigado sob a justificativa de que o equipamento estava desligado a parecia estar ali desde muito antes de Barroso chegar à corte — o gabinete era ocupado pelo ministro Joaquim Barbosa, aposentado em agosto de 2014.

Depois do episódio, no entanto, alguns gabinetes passaram por inspeções, embora nenhuma delas tenha encontrado nada suspeito.

Clique aqui para ler a resolução.

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