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Liminar dá cinco dias para município cumprir leis de transparência

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5 de setembro de 2016, 9h47

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) determinou, em caráter liminar, que o município cumpra todas as exigências das leis de Transparência e de Acesso à Informação no prazo de cinco dias. A decisão, proferida em audiência, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública, no início de junho, afirmando que o ente municipal vem descumprindo reiteradamente o disposto nas leis  de Acesso à Informação e da Transparência. O MPF quer o município, por exemplo, construa o website do Portal da Transparência, apresente informações sobre os processos licitatórios, indique o Serviço de Informações ao Cidadão-SIC (virtual e físico) e disponibilize endereços, telefones, estrutura e competências da administração municipal.

A procuradoria narrou que já encaminhou à prefeitura recomendação extrajudicial para que fossem sanadas as irregularidades, dentro do prazo de 60 dias. O MPF relatou que a Prefeitura deixou diversos itens pendentes, o que levou ao ingresso da ação.

Na última quarta aconteceu uma audiência de conciliação, mas nenhuma representante do governo local compareceu, o que levou o autor a pedir a apreciação imediata do pedido à Justiça Federal. Dors Filho declarou que o “longo lapso temporal da promulgação da Lei de Transparência, das recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal e do ajuizamento da presente ação, revela-se mais que pertinente à concessão de uma medida acauteladora com o fim de obrigar o município demandado a atender o postulado”.

O magistrado, então, deferiu a liminar concedendo prazo de cinco dias para que o Município cumpra o pleito do MPF, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia. Como a decisão é de caráter liminar, o mérito ainda será apreciado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.

Processo 5001668-32.2016.4.04.7106/RS

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