Conflito solucionado

Pedido de indenização de trabalhador é competência da Justiça do Trabalho, diz STJ

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5 de setembro de 2016, 14h54

Processo que analisa pedido de indenização moral feito por trabalhador contra empresa deve ser analisado pela Justiça do Trabalho. Foi o que reconheceu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar ação de ex-funcionário de uma montadora de automóveis que alega ter tido perda auditiva devido ao trabalho que fazia na empresa.

O conflito de competência analisado pela seção envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao reconhecerem a competência da Justiça trabalhista, os ministros do colegiado lembraram a Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a súmula, “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04”.

Rito dos recursos repetitivos
A seção também estabeleceu tese em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Acompanhando por maioria o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, o colegiado fixou em três anos o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula de contrato que prevê reajuste de plano de saúde e, em virtude dessa revisão, o respectivo pedido de devolução dos valores supostamente pagos a mais. O repetitivo havia sido cadastrado com o número 610. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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