Direito à moradia

TJ-SP garante pagamento de aluguel a famílias retiradas de casarão

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3 de setembro de 2016, 17h49

Liminar da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a capital paulista volte a pagar auxílio aluguel a 21 famílias que há mais de 10 anos foram retiradas do Casarão do Carmo, na região central da cidade.

Embora o pedido liminar tenha sido negado em primeira instância, os desembargadores, ao analisarem o recurso da defensoria, reconheceram que, permanecendo o problema, deve haver renovação do programa social para viabilizar o direito fundamental à moradia.

O benefício deixou de ser pago no final de 2015, sem que nenhuma alternativa habitacional tenha sido oferecida às famílias. Diante da interrupção do pagamento dos benefícios, a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública, pleiteando a continuidade do pagamento do auxílio aluguel até que seja fornecido o atendimento habitacional definitivo.

Segundo a ação, as famílias foram retiradas do local, uma construção do início do século XX, em 2004, sob a promessa de que para lá retornariam após reforma e requalificação do local. A remoção das famílias foi feita mediante atendimento habitacional provisório (auxílio aluguel), até que fosse prestado o atendimento habitacional definitivo.

“Incontroverso o fato de que diversas famílias residiam no local, sendo certo que a remoção foi condicionada à prestação ininterrupta de auxílio aluguel àquelas pessoas, durante todo o período de reforma. E a expectativa, vale dizer, não pode ser frustrada do dia para a noite, notadamente considerando-se que a falha habitacional, no caso, só não foi resolvida de forma definitiva por conta da incúria do Poder Público." Dessa forma, determinaram que o pagamento do benefício às famílias seja retomado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Na ação, os defensores Luiza Lins Veloso, Rafael de Paula Faber e Marina Costa Craveiro apontam que a Constituição garante o direito à moradia a todos os cidadãos. “A Constituição de 1988 também estende seu manto protetor às famílias moradoras do Casarão, pois garante a todos os cidadãos brasileiros o direito social à moradia, bem como a assistência aos desamparados. Trata-se de dever imposto constitucionalmente, e não de mera liberalidade de determinada gestão de determinado ente federativo". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

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