O controle de trânsito está entre as tarefas da Polícia do Exército em área próxima a instalações militares, e transgressões durante esse trabalho devem ser alvos de apuração. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou pedido de um sargento que queria anular punição por ter se recusado a apresentar a carteira de identidade e o documento de sua moto durante fiscalização em uma avenida de Campinas (SP), em 2003.
O autor alegava que a via estaria submetida ao Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, fora das atribuições da Polícia do Exército. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, responsável por executar atividades técnicas da Secretaria Municipal de Transportes, respondeu que não fiscaliza o trânsito no trecho onde houve a abordagem policial, porque na região fica o 11º Pelotão de Polícia do Exército.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, o Decreto-Lei 3.437/1941 discrimina, num raio de 1.320 metros das fortificações militares, uma série de limitações a construções, com caráter de defesa nacional, que justificam o controle de trânsito pela Polícia do Exército, inclusive ao tráfego de pedestres civis.
“Conclui-se que, ao menos no trecho em que o apelante foi abordado pela Polícia do Exército, há efetiva servidão militar, de modo que a instalação de Posto de Bloqueio e Controle de Estrada não representou violação ao artigo 24, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou.
Ele avaliou ainda que a sindicância, a abertura de procedimento disciplinar e a punição de impedimento disciplinar (pena leve) respeitaram as regras institucionais e também os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“Nesse sentido, é inquestionável que ao apelante foi dada oportunidade para produzir provas e manifestar-se oralmente, em depoimento pessoal, e por escrito em duas oportunidades, na sindicância e na entrega do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar”, disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 000662216.2008.4.03.6105
Comentários de leitores
2 comentários
Assassinato ao vernáculo
FabianoAER (Praça da Aeronáutica)
" ... tráfico de pedestres ..."
"... descrimina ..."
MEU DEUS !!!
O assassinato da língua pátria é um escárnio nesse artigo. Até então, começava a dar créditos ao site do CONJUR, mas depois dessas aberrações, não tem como. Não leio mais artigos nesse site pelo tamanho desconhecimento com o vernáculo. Quem me garante o conteúdo se nem a língua pátria conhecem.
Uma piada sem graça
Observador.. (Economista)
Um Sargento, presumo do Exército (tendo em vista a punição que recebeu e tentou recorrer), não quer mostrar documentos (por que?)à P.E. e ainda acha que está certo!
É interessante a noção que temos dos direitos, completamente desconectados dos deveres.Acho que, para alguns, nem existem deveres.Existe trabalho, ou chatices....mas não deveres.
Como a impunidade e as chicanas que as favorecem, impregnou a mentalidade da nossa nação.
Ainda bem que o tal Sargento pegou um Juiz (de J maiúsculo) pela frente. Pois é nas pequenas ações que se deturpa ou não mentalidades.
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