Manobra legislativa

Ricardo Melo pede ao STF que afaste norma de Temer e mantenha-o na EBC

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2 de setembro de 2016, 14h30

Com a medida provisória (MP 744/2016) e os dois decretos que alteraram, nesta sexta-feira (2/9), as regras de funcionamento da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e destituíram Ricardo Melo do comando do órgão, o presidente Michel Temer busca descumprir liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que assegurou a permanência do jornalista na entidade. Assim, os atos do peemedebista violam os princípios da soberania da Justiça e do ato jurídico perfeito.

Baseado nessa tese, os advogados de Melo, Marco Aurélio de Carvalho e Saulo Vinícius de Alcântara, do CM Advogados, pediram que Toffoli mantenha a decisão provisória e afaste os efeitos das normas que mudaram a EBC.

Ricardo Melo foi nomeado presidente da empresa estatal por Dilma Rousseff em 3 de maio, dias antes de ela ser afastada do cargo pela abertura do processo de impeachment. Porém, ao assumir o governo, Michel Temer trocou-o por Laerte Rimoli.

Buscando manter-se no cargo, Melo impetrou o Mandado de Segurança 34.205 no STF. Toffoli concordou com suas alegações e proferiu liminar para suspender os efeitos da exoneração e reconduzi-lo ao cargo. De acordo com o ministro, a atitude de Temer contrariou o que diz expressamente o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei 11.652/2008, segundo o qual o mandato do diretor-presidente da EBC, cargo de nomeação do presidente, é de quatro anos.

Para contornar a restrição, a gestão do peemedebista alterou essa regra. Agora, o cargo de diretor-presidente é de livre nomeação e exoneração do ministro-chefe da Casa Civil. E, em vez de mandato, o cargo passa a ter "prazo máximo" de ocupação. Dessa maneira, Temer obteve base legal para destituir Melo.  

Na visão do jornalista, a MP 744/2016 é um “ato abusivo, arbitrário e ilegal que viola disposição expressa em lei e na Constituição Federal”. “A alteração legislativa em apreço fere de morte o ato jurídico perfeito e o principio da legalidade, eis que caracteriza o desvio de finalidade na medida em que a autoridade coatora [Michel Temer] busca pela via transversa alterar uma situação jurídica já consolidada, qual seja, o exercício do cargo de Diretor-Presidente por um mandato de quatro anos”, argumentou.

Segundo Melo, nenhuma inovação legislativa pode gerar efeitos retroativos, conforme fixado no artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Além disso, ele sustentou que as normas têm o objetivo de “dar a volta” na decisão do STF, desrespeitando a independência do Judiciário.

Dessa maneira, Ricardo Melo pediu que Toffoli reafirme sua decisão e afaste os efeitos retroativos da MP 744/2016, mantendo-o na presidência da EBC.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
MS 34.205

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