Dinheiro escasso

PMB tem bens penhorados por dívida de
R$ 116 mil com escritório de advocacia

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2 de setembro de 2016, 21h52

Com menos de um ano de existência, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) já enfrenta problemas na Justiça. O juízo da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que a sigla pague em até três dias mais de R$ 116 mil em dívidas com o escritório Nirenberg Advogados Associados por serviços prestados.

O despacho foi proferido na quarta-feira (31/8, e o PMB ganhou três dias para pagar a dívida ou se manifestar nos autos. Segundo a banca carioca, o contrato com o partido foi firmado em março deste ano, mas até sua rescisão, em agosto, nada foi pago. O acordo concedia ao escritório 9% do total mensal destinado pelo Fundo Partidário à sigla.

O PMB teve seu registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 29 de setembro do ano passado. Pelas regras de repartição do montante, todos os partidos políticos recebem, desde janeiro de 2016, uma quota mínima mensal de R$ 87,8 mil. Desde que sua criação foi aprovada, a sigla trouxe 22 deputados federais e dois senadores, o que aumenta sua cota no Fundo Partidário.

Porém, na última janela partidária, o PMB perdeu 19 dos 20 deputados, o que reduziu seu acesso ao fundo e também o tempo de propaganda na televisão e na rádio. Apesar desse revés, os advogados Leandro Mello Frota, David Tolomeotti e Daniel Stolear Simões, que representam a banca, afirmam que a sigla já recebeu R$ 584 mil do fundo partidário.

“Vale dizer ainda que o exequente prestou serviços extracontratuais para o executado na ordem de 67 ações junto às zonas eleitorais do Rio de Janeiro para que os filiados do partido pudessem ser incluídos em listagem especial a ser enviada ao TSE para que pudessem concorrer aos cargos proporcionais e/ou majoritários nas eleições de 2016”, ressaltam os representantes do Nirenberg. Só essas atividades compõem mais da metade da dívida: R$ 63.932,74.

O PMB foi questionado sobre o caso pela reportagem da ConJur, mas não respondeu até a publicação desta notícia.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro entendeu que ADPF não era o meio ideal para questionar decisões e regras do TSE se ainda cabe recurso na corte eleitoral.

Pedido errado
Nesta semana, o PMB teve negada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, uma ação em que questionava a distribuição do direito de antena (propaganda em rádio e televisão) e das quotas do Fundo Partidário. O julgador, que é relator do caso, entendeu que o meio usado pela sigla para questionar as regras (ADPF) está errado.

Marco Aurélio explicou que o fato de a controvérsia tratar de uma decisão do TSE e de uma resolução do tribunal eleitoral — as duas passíveis de recurso em outra esfera jurisdicional — torna a ADPF incabível. Segundo ele, a Lei 9.882/1999 proíbe o uso do instituto quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

“Vale dizer que se tem campo jurisdicional para solução de possível contenda considerado instrumental próprio, chegando-se, se for o caso, ao Supremo, sem queima de etapas”, disse o ministro.

Processo 0273970-85.2016.8.19.0001

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