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Moro deve julgar denúncia que acusa Lula de ganhar tríplex, diz TJ-SP

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2 de setembro de 2016, 18h24

Por identificar relação com a operação “lava jato”, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que cabe ao juiz federal Sergio Fernando Moro julgar acusação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostas irregularidades envolvendo um tríplex no Guarujá (SP).

Roosewelt Pinheiro/ABr
Lula e o MP-SP diziam que a Justiça estadual deveria analisar o caso.
Roosewelt Pinheiro/ABr

A denúncia foi apresentada em março pelo Ministério Público de São Paulo e envolve também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Filho e outras 13 pessoas.

Os promotores responsáveis pelo caso queriam a prisão preventiva de Lula e diziam que o caso não tem relação direta com a “lava jato”, pois o foco está na entrega do imóvel, enquanto o Ministério Público Federal tem interesse maior no que aconteceu dentro do local: suspeita de que a OAS tenha bancado reformas e mobiliado todo o imóvel para privilegiar o ex-presidente.

Na época, porém, a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal, considerou “inegável” o vínculo com os processos que correm em Curitiba. Tanto o MP-SP como parte dos acusados insistiram que a competência deveria ficar com a Justiça paulista. Mas o relator do caso, desembargador Nuevo Campos, considerou “robusta” a conexão probatória com os fatos apurados na “lava jato”.

Ele reconheceu que nem sempre há esse vínculo quando se repetem personagens e objetos de investigações. Afirmou, porém, ser “inafastável [a] especialização da Justiça Federal, em vista das hipóteses contempladas no art. 109, da Constituição Federal, dentre as quais as dos incisos IV (detrimento de bens, serviços ou interesses da União) e V (crimes previstos em tratado ou convenção internacional cujos iter criminis tenham reflexos no estrangeiro)”.

Campos disse que a Petrobras integra a administração pública indireta e apontou que Lula foi acusado de prestar informações falsas à Receita Federal, o que envolve a União. Também citou a Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, que define a Justiça Federal como responsável por crimes conexos de competência federal e estadual. O voto foi seguido por unanimidade.

Denúncia
Segundo o MP-SP, Lula praticou lavagem de dinheiro ao ocultar a posse de um apartamento de luxo no litoral paulista, pois “deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um tríplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo”.

O empreendimento era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), que já foi dirigida por João Vaccari Neto — ex-tesoureiro do PT, e no meio do caminho foi transferido para a OAS. Os promotores afirmam que Lula e Marisa Letícia foram beneficiados, enquanto cooperados foram cobrados a mais e alguns imóveis ficaram menores do que o tamanho estabelecido em contrato.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira negam que Lula e Marisa Letícia sejam donos do tríplex. Eles afirmam que Marisa comprou em 2005 uma cota-parte da Bancoop que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no edifício.

Quatro anos depois, quando a obra foi transferida à OAS, os cooperados tiveram a escolha de continuar o pagamento ou receber o que investiram. A defesa diz que o casal esteve uma única vez no apartamento, quando tinha interesse na compra, mas Marisa optou por receber o valor de volta e até hoje cobra o valor na Justiça.

Desde 2010, tramita no primeiro grau de São Paulo outro processo sobre irregularidades da Bancoop. O processo está pronto para a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0021483-77.2016.8.26.0050

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