Estratégia jurídica

Por decreto, governo muda estatuto da EBC para trocar presidente de novo

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2 de setembro de 2016, 12h04

O governo federal alterou, por decreto, o estatuto da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e trocou seu presidente. Nesta sexta-feira (2/9), um decreto o estatuto da EBC e passou a permitir que o presidente da companhia seja um cargo de livre nomeação do presidente da República. E por meio de outro decreto, o governo demitiu Ricardo Melo para nomear Laerte Rimoli para o cargo.

Além dos decretos, o governo também editou uma medida provisória para alterar a redação da Lei 11.652/2008, que criou a EBC e suas diretrizes. Agora, o cargo de diretor-presidente é de livre nomeação e exoneração do ministro-chefe da Casa Civil. E em vez de mandato, o cargo passa a ter "prazo máximo" de ocupação.

Ambos os decretos e a MP são assinados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que ocupa a Presidência da República enquanto o presidente Michel Temer viaja para a China e para a reunião do G20, que reúne as 20 maiores economias do mundo. Os dois decretos foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta e são assinados também pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e pelo ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira.

O cargo de presidente da EBC tornou-se uma frente de batalha entre Temer e Dilma Rousseff, presidente deposta do cargo por impeachment aprovado na quarta-feira (31/8). Dilma nomeara Ricardo Melo para o comando da estatal no dia 3 de maio, dias antes de ela ser afastada do cargo por causa da recepção da denúncia por crime de responsabilidade contra ela.

Assim que Temer assumiu a Presidência, no entanto, ele passou a promover a troca generalizada de ministros e das equipes da administração. A EBC fez parte desse movimento. Ricardo Melo foi demitido no dia 17 de maio e Laerte Rimoli, nomeado para o lugar.

Duas semanas depois, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender os efeitos da exoneração de Melo e reconduzi-lo ao cargo. De acordo com o ministro, a atitude de Temer contrariou o que diz expressamente o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei 11.652/2008, segundo o qual o mandato do diretor-presidente da EBC, cargo de nomeação do presidente, é de quatro anos.

A liminar de Toffoli foi proferida num mandado de segurança de autoria de Melo. Em sua defesa, Temer disse que a regra que fala do mandato de presidente da EBC utiliza a expressão, mas não seu conteúdo, então ele poderia exonerar o presidente a qualquer tempo. Para Toffoli, entretanto, “parece que seria esvaziar o cerne normativo dos dispositivos interpretá no sentido da existência de mandato apenas na expressão, mas não em seu conteúdo”.

Por isso, a estratégia do governo para devolver Laerte ao cargo foi jurídica e uma forma de contornar a liminar de Toffoli. Enquanto uma MP mudou a redação da lei que o ministro disse ter sido esvaziada pela interpretação de Temer, um decreto mudou o estatuto da EBC foi mudado para dizer “os membros da diretoria-executiva serão nomeados e executados pelo presidente da República”, e para estabelecer que eles podem ficar nos cargos por no máximo quatro anos.

Ou seja, o presidente deixou de ser um cargo de nomeação pelo presidente para um mandato para ser um cargo de livre exoneração e permanência máxima – ao contrário do que diz a Lei 11.652, que criou a EBC.

Novo estatuto
O novo decreto muda parte da organização interna da companhia. Por exemplo, ela deixou de ser vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência para ficar subordinada à Casa Civil.

A norma também acaba com o Conselho Curador, órgão de consultoria e deliberação que definia as diretrizes da EBC, composto por 22 membros indicados pelo presidente da República, por indicação dos ministérios, do Congresso, dos funcionários da companhia e da sociedade civil (a maioria). Ainda segundo o decreto, o conselho de administração passa a incluir os ministérios da Educação e da Cultura.

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