O novo Código de Processo Civil deixa clara a intenção de incentivar uma nova postura de solução de conflitos pelos institutos mais conhecidos como conciliação, mediação e arbitragem. Essa é visão dos autores do novo livro da Coleção Grandes Temas do Novo CPC, que tem a coordenação geral do advogado e professor Fredie Didier, autor, co-autor e organizador de mais de 30 livros, a maior parte sobre Direito Processual Civil.

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A Justiça Multiportas é o tema da coletânea de artigos (veja a lista de autores abaixo), organizada pela juíza Trícia Navarro e pelo promotor Hermes Zaneti Jr. Os autores apontam como está o cenário brasileiro e até internacional dos mecanismos não adversariais para a solução adequada de conflitos. (O livro está à venda na Livraria ConJur, clique aqui para acessar)
A juíza e o promotor explicam, na apresentação do livro, que há uma grande diferença em relação ao modelo judicial. “Não se trata de esperar do Poder Judiciário uma segurança que intervenha a cada momento e a tudo corrija, de uma segurança centralizadora, da qual claramente este modelo abre mão. Trata-se de uma segurança que garante o devido processo legal, mesmo para além de suas portas, que assegura que direitos fundamentais serão preservados em sua fundamentalidade e que não se pode falar de justiça consensual ou heterocomposição onde o equilíbrio das partes não seja adequadamente dimensionado, onde os direitos não tenham tutela constitucionalmente adequada”, afirmam.
De acordo com os organizadores da obra, os entes públicos e privados devem assimilar essa nova realidade. E, dessa forma, “quebrar os dogmas que impedem o consenso e investirem nesses meios de resolução dos conflitos, dando, assim, alternativas à sociedade acostumada com a ideia de litígio e de judicialização como única alternativa”.
A ideia da coletânea, segundo Trícia Navarro e Hermes Zaneti Jr, “é demonstrar as possibilidades e o alcance que a Justiça Multiportas pode ter no cotidiano dos militantes da Justiça e na vida dos jurisdicionados, em busca de soluções simples, objetivas, rápidas, eficientes e menos custosas”.
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Título: Coleção Grandes Temas do Novo CPC – V.9 – Justiça Multiportas: Mediação, Conciliação, Arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos
Número de páginas: 816
Preço: R$ 109,90
Edição: 1ª
Ano: 2016
Editora: Juspodvim
Autores da coletânea | ||
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Alexandre Sikinowski Saltz | Emerson Garcia | Mariana Freitas de Souza |
Aluisio Gonçalves De Castro Mendes | Fredie Didier Jr. | Marília Siqueira |
Américo Bedê Júnior | Gabriela Assmar | Maurício Vasconcelos Galvão Filho |
Ana Cândida Menezes Marcato | Guilherme Kronemberg Hartmann | Mauro Cappelletti (Trad. e Revisado por Hermes Zaneti Jr.) |
Antonio do Passo Cabral | Guilherme M. Martins | Moisés Mileib de Oliveira |
Ariadi Sandrini Rezende | Hermes Zaneti Jr. | Natanael Lud Santos e Silva |
Bárbara Seccato Ruis Chagas | Humberto Dalla Bernardina de Pinho | Neil Andrews |
Brunela Vieira de Vincenzi | Ilana Martins Luz | Paula Costa e Silva |
Camila Stangherlin | Irapuã Santana do Nascimento da Silva | Paulo Valério Dal Pai Moraes |
Cesar Felipe Cury | José Renato Nalini | Pedro Fida |
Cláudio Penedo Madureira | Judith Resnik | Rafael Calmon Rangel |
Cristiane Conde Chmatalik | Júlia Lipiani | Ravi Peixoto |
Débora Pinho | Juliana Loss de Andrade | Remo Caponi |
Dierle Nunes | Karime Silva Siviero | Rodrigo Mazzei |
Eduardo Oteiza | Leonardo Carneiro da Cunha | Trícia Navarro Xavier Cabral |
Eduardo Talamini | Luciano Badini | Walsir Edson Rodrigues Júnior |
Elton Venturi | Marcos Motta |
Comentários de leitores
1 comentário
iludido Advogado autônomo
Iludido (Advogado Autônomo - Civil)
Novamente saio da teoria e vou para a prática. A uma, a conciliação nem sempre é vantajosa para o advogado que depende desse alimento também. Mas, para o judiciário, será sempre o melhor. Indo........ A duas, Ninguém, independente de lei, deve fazer justiça com suas própria razões. Exatamente porquê, uma simples cobrança a um sujeito desajustado e que não são poucos (parte do pecado mortal) dá-se uma morte. E aí como fica! Agora, na minoria que são os ricos, p.ex. os bancos, fazem ações só para tirar do valor condenado, o bastante de rendimento capaz de dobrar o valor do pagamento quando chegar a hora da execução até seu final. Só não vê quem é cego. Não se trata de mercantilizar o judiciário em relação a acordo de lides. É que nem todo advogado é farto e o acordo sempre prejudica seus alimentos. Se não se puder cada um usar o direito e se defender segundo seu direito, então, salve-se quem puder. É muito bom falar em guerra para quem fabrica e ou vende armas. PENSE NISSO! Teoria, é a arma do sonho para uma realidade ilusória.
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