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Proteção de dados na nuvem é próximo passo no serviço para escritórios

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30 de outubro de 2016, 6h24

Com a consolidação da "nuvem" como plataforma de armazenamento de dados e operação de escritórios, a preocupação agora é sobre como proteger as informações alocadas na internet. O assunto vem ganhando relevância no meio jurídico, após surgirem os primeiros relatos de ransomware: nome dado à prática feita por hackers de invadir um banco de dados, criptografar as informações e cobrar resgate para liberá-las novamente.  

“Isso vem ocorrendo com frequência no Brasil e é mais comum do que imaginamos. Mas os escritórios não divulgam, pois é muito ruim para reputação”, disse César Schmitzaus, diretor de tecnologia da Teltec Solutions, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

A empresa de Schmitzaus atua na proteção dos dados que estão na nuvem, fazendo seu próprio serviço de criptografia. Ele foi um dos palestrantes da Fenalaw, feira de negócios jurídicos em São Paulo, e explicou como os ataques cibernéticos evoluíram ao longo das décadas.

“Hoje o hacker não quer mais aparecer. Ele mantém o sistema funcionando normalmente até que pegou todas as informações que queria e aí faz a extorsão”, explica o executivo. A empresa faz serviços para diversos Tribunais de Justiça, Regionais Federais e Eleitorais pelo Brasil.

As grandes empresas de software jurídico apresentam soluções diferentes para o problema do sequestro de dados. A Totvs prefere manter tudo sob seu comando: “Temos nosso próprio data center não temos terceiros envolvidos. 100% das soluções nós fazemos em casa”, disse Marcelo Cosentino, vice-presidente dos segmentos de serviços da empresa.

Já para a Hórus, o caminho é buscar parceria e criar a opção de um backup, já que em geral o dado não subtraído, mas bloqueado. “Todo nosso ambiente é replicado em outro data center além do original. Pois em geral os hackers não capturam a informação, eles bloqueiam. Eles tentam extorquir impedindo o acesso à informação, mas nós temos ela replicada”, contou Fabio Cabral, sócio da empresa, para a ConJur.

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