Embargos Culturais

Fábio Ulhoa Coelho, filósofo do Direito e um autor diferente

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP advogado consultor e parecerista em Brasília. Foi consultor-geral da União e procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

30 de outubro de 2016, 7h00

Spacca
Na reminiscência jurídica brasileira há registro de intelectuais que aproximam o universo teórico da prática forense, o ambiente conceitual da agenda dogmática, as aporias da metafísica com as ansiedades do foro, as incertezas e as fragilidades da dialética com as certezas putativas e com a autoridade das petições, arrazoados, sentenças e acórdãos.

Esses autores comprovam que teóricos nem sempre são alheios aos problemas concretos da existência, demonstrando que se pode melhor descrever, compreender, enfrentar e reformar a vida real com os insumos da vida contemplativa. Refiro-me a um seleto grupo de juristas refinados, com antepassados que fazem estações em intelectuais do porte de Hans Kelsen, Norberto Bobbio, Rudolf von Iehring, apenas para citar alguns estrangeiros.

Entre nós, essa tradição, ainda que incomum, revela-se com toda exuberância em autores como Pontes de Miranda, Clóvis Bevilácqua, Santiago Dantas, Miguel Reale e, entre os atuais, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Fábio Ulhoa Coelho. Aquele primeiro orientou a tese de doutoramento deste último, de quem trato no presente ensaio.

Fábio Ulhoa Coelho é prioritariamente reconhecido como grande comercialista, autor de tratados, cursos e manuais em matéria comercial, que explica de modo simples, objetivo, seguro e agudo. Conhecedor das nuances do direito privado, Coelho também escreveu curso de direito civil, no qual alcança toda a matéria, em cinco volumes. A técnica expositiva dessas obras nos indica revolução no mercado editorial, no qual ainda vicejam alguns livros de direito civil afinados com a ordem privatística do início do século XX ou, de modo oposto, radicalmente pautados por uma concepção constitucionalista da ordem civil. Não há meio termo, exceto em Coelho, que é moderno, mas que não me parece sequestrado pelo canto da sereia da simplificação dos rigores da tradição romana e da pandectística, em nome do mantra da despatrimonialização das relações civis.

Coelho é um autor diferente. A introdução que redigiu para o livro de retórica de Chaim Perelman é um dos textos mais bem elaborados de nossa cultura jurídica. Coelho também construiu habilmente uma concepção realista do Direito, no contexto de um valioso texto exploratório sobre lógica jurídica[1]. Fixou uma certa visão da experiência jurídica, na qual acomodou paradoxos, dissensos, consensos e possibilidades, afirmando que o direito deve renunciar a uma agenda unitária, isto é, se quer cumprir sua função[2]; “o direito é, assim, resultado da convivência necessária de progressistas e conservadores, jusnaturalistas e formalistas, alternativos e kelsenianos”[3]. É um espaço de construção de soluções e de alternativas.

Em 1991, Fábio Ulhoa Coelho defendeu tese de doutoramento na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo perante banca composta de pesos-pesados do pensamento jurídico nacional, a exemplo de Dalmo de Abreu Dallari, Celso Bastos, Eros Roberto Grau e Maria Helena Diniz, além do próprio orientador, Tércio Sampaio Ferraz Jr. Direito e Poder, a pesquisa publicada em livro, é exemplo de tese arrojada, que se identifica como exercício de epistemologia jurídica[4], mas que transcende aos próprios propósitos, dissecando relações entre ideologias políticas e jurídicas, determinadas por substratos econômicos que informam os arranjos institucionais.

É uma metodologia também utilizada por Roberto Mangabeira Unger e por vários outros autores que compreendem a largueza de construções tipológicas de infraestrutura e de superestrutura, conceitos ameaçados pelo encantamento que a crítica ao socialismo real exerce em segmentos das ciências sociais aplicadas. Não se deve desprezar Marx porque caiu o muro de Berlim. Pelo contrário, pode-se entender a queda do muro também por intermédio do filósofo de Trier.

Direito e Poder é livro substancialmente marcado pelas categorias conceituais do marxismo ocidental, na esteira dos frankfurtianos do exílio, Horkheimer, Adorno e Marcuse. Há também forte influência do criticismo e do materialismo de G. Lukács, filósofo húngaro que percebia a reificação não apenas nas mercadorias ou nas normas jurídicas, mas em toda a consciência humana, segundo se lê em passagem do próprio Fábio Ulhoa Coelho[5]. O livro explicita compreensão crítica da ordem jurídica capitalista, cuja substrato comum, a norma, também é definida como resultado palpável de uma reificação, cuja realidade é de igual modo “a contradição dialética entre a vontade humana e os seus limites”[6].

É a vontade dos homens que delineia a realidade, inclusive normativa. Essa vontade resulta de contradições entre as forças produtivas, que a tradição marxista matizou como eterno conflito entre grupos sociais antagônicos. Para o autor aqui estudado, “a norma jurídica é resultado da vontade, manifestada por uma elaboração mental, inserida no interior dos limites fixados pela evolução das forças produtivas e pelas nuanças da luta de classes”[7]. Definitivamente, e esse me parece o leitmotiv da tese, “há dois fatores condicionantes da edição das normas jurídicas: o desenvolvimento das forças produtivas e as evoluções das lutas de classe”[8]. Nesse sentido, há forte nuvem ideológica moldando crenças e colando valores, a exemplo das desigualdades reais que são dissolvidas nas premissas da isonomia jurídica[9].

Esses fatores condicionantes, no entanto, conclui Coelho, não determinam o Direito de modo absoluto, esgotando outras possibilidades: circunscrevem, tão somente, um condicionamento, uma linearidade de limites[10], das quais com dificuldade nos libertamos. Assim, Coelho repudiou abordagens simplificadas do materialismo e do marxismo, que costumam resultar “(…) na equação simplificadora do complexo social em que as condições materiais de vida dos homens são determinantes absolutos dos demais aspectos de sua experiência no mundo”[11].

Com muita perspicácia, Coelho registrou que “a afirmação ideológica de que todos os homens são iguais perante o direito, sem distinção de raça, cor, sexo, religião etc., surgiu, historicamente, com o modo de produção capitalista”[12]. Nessa constatação se comprova a grande contradição que informa a ordem legal, na qual “(…) a igualdade jurídica convive com uma desigualdade de classes”[13]. Esse registro vale a leitura do livro.

Fábio Ulhoa Coelho, ainda que mais conhecido como nosso grande comercialista, é, antes de tudo, sensível observador do mundo normativo no qual milita. É a mais absoluta prova de que também há filósofos que explicam e que organizam a vida real, porque são esses os verdadeiros filósofos, para quem a abstração e a transcendência só se realizam perfeitamente na concretude e na imanência.


[1] COELHO, Fábio Ulhoa, Roteiro de Lógica Jurídica, São Paulo: Saraiva, 2001.
[2] COELHO, Fábio Ulhoa, Roteiro de Lógica Jurídica, cit., p. 107.
[3] COELHO, Fábio Ulhoa, Roteiro de Lógica Jurídica, cit., loc. cit.
[4] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, Ensaio de Epistemologia Jurídica, São Paulo: Saraiva, 2005.
[5] Cf. COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., p. 12.
[6] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., loc. cit.
[7] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., p. 14.
[8] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., p. 115.
[9] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., p. 118.
[10] Cf. COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., p. 115.
[11] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., p. 7.
[12] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., p. 91.
[13] COELHO, Fábio Ulhoa, Direito e Poder, cit., loc. cit. 

Autores

  • Brave

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela USP e doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Tem MBA pela FGV-ESAF e pós-doutorados pela UnB e pela Boston University. Professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

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