Além do tolerável

Blogueiro terá que indenizar político em R$ 40 mil por texto ofesivo

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29 de outubro de 2016, 15h37

O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim terá que pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais ao secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Sérgio Menezes. De forma unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ter havido extrapolação dos limites do direito à informação e opinião em blog, com divulgação de notícia que ofendeu a honra e a imagem do secretário.

A ação foi proposta por Sérgio Menezes em 2009, quando ele era superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo. Segundo Menezes, o blog Conversa Afiada, coordenado por Amorim, publicou texto que sugeria que ele não estaria cumprindo com suas funções na superintendência durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas. O ex-superintendente também alegou que o blog permitiu a publicação de comentários ofensivos pelos leitores da página.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz não identificou a existência de ato ilícito na publicação e, além disso, considerou que os comentários dos leitores não foram capazes de atingir os direitos de personalidade do delegado da PF, fundamento central para eventual determinação de reparação civil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Insatisfeito, o ex-superintendente apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o blogueiro excedeu o direito de informar e violou sua honra.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão, assim como a liberdade de imprensa, não são absolutos, encontrando limites em princípios também derivados da Constituição, como a dignidade da pessoa humana.

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Narrativa do blogueiro "muito se afasta da realidade", segundo decisão do STJ.

No caso tratado nos autos, o relator entendeu que o blogueiro desenvolveu “uma narrativa que muito se afasta da realidade, da necessidade e razoabilidade, agindo, evidentemente, distante da margem tolerável da crítica, transformando a publicação em verdadeiro escárnio com a instituição policial e, principalmente, em relação a seu dirigente maior à época, o ora recorrente, condutor das atividades investigativas colocadas à prova pelo jornalista”.

Todavia, no voto que foi acompanhado pelo colegiado, o relator afastou o provimento do recurso em relação às eventuais ofensas existentes nos comentários dos leitores. Para Salomão, antes da definição de responsabilidade do proprietário do blog por publicações de terceiros, seria necessário verificar o teor dos comentários, procedimento inviável no julgamento do recurso especial, por não haver na sentença e no acórdão do TJ-DF a reprodução dos textos impugnados.

Para o estabelecimento do valor da indenização, a 4ª Turma utilizou o modelo bifásico de cálculo, que busca minimizar eventual arbitrariedade do julgador com a utilização de critérios subjetivos. O método analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização.

Outras condenações
Esta condenação está longe de ser é a única de Paulo Henrique Amorim devido às suas postagens. Em agosto, a 8ª Vara Cível de Brasília condenou o blogueiro a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em R$ 40 mil. O Judiciário já havia condenado outras vezes o blogueiro a indenizar o mistro, por chamá-lo de corrupto.

Amorim também já teve que indenizar os jornalistas Heraldo Pereira (por injúria racial), Ali Kamel, Merval Pereira e Lasier Costa Martins e o criminalista Nélio Machado, além de Daniel Dantas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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