Receber para litigar

Para OAB e Ajufe, Estado deve indenizar quem ganha ação popular

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28 de outubro de 2016, 18h24

A pessoa que entra com ação popular e vence a causa deve ser indenizada pelo Estado por ter feito esforço pessoal para ajudar a sociedade. É o que pensam o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que, em conjunto, apresentaram um anteprojeto de lei que visa atualizar a Lei de Ação Popular (4.717/6).   

“A lei precisa de atualizações que incentivem e protejam o cidadão que pretenda processar fraudadores; possibilitem não apenas a indenização do Estado, mas também a aplicação de multas civis aos responsáveis”, diz o projeto assinado por Claudio Lamachia e Roberto Veloso, presidentes da OAB e da Ajufe, respectivamente.

Para as entidades, a falta dessa compensação financeira à pessoa que entra com a ação é uma das causas de corrupção no Brasil. "Estamos incentivando que cada cidadão brasileiro possa se tornar um fiscal dos recursos públicos", disse Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, em declaração para a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Estudo feito por OAB e Ajufe aponta que o custo com a corrupção no Brasil alcança R$ 70 bilhões e que os esforços do Estado têm sido insuficientes para qualquer mudança. “Esse cenário insatisfatório é perceptível também no tocante às almejadas indenizações advindas de ações populares”, ressaltam.

Outro ponto é criar “incentivos para o desenvolvimento de um mercado profissional, notadamente entre os advogados, especializado na defesa do patrimônio público”. O anteprojeto foi encaminhado ao deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator da Comissão Especial da Câmara que analisa o Projeto de Lei 4.850/2016 — mais conhecido como as 10 medidas contra a corrupção.

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