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Em 3º caso federalizado, júri condena réus por morte de promotor

28 de outubro de 2016, 19h40

Por Redação ConJur

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Dois homens foram condenados na madrugada desta sexta-feira (28/10), em Tribunal do Júri promovido pela Justiça Federal em Pernambuco, por envolvimento na morte de um promotor de Justiça em 2013. Esse foi o terceiro processo ligado a direitos humanos transferido da esfera estadual para a federal, o que ficou permitido pela Emenda Constitucional 45/2004.

Segundo o Ministério Público Federal, o motivo do homicídio envolveu disputas de terra entre o mandante e a família da noiva de Thiago Faria Soares, que integrava o Ministério Público pernambucano. O fazendeiro José Maria Pedro Rosendo recebeu pena de 50 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, acusado de encomendar o crime e ainda ter tentado matar a noiva do promotor e o tio dela.

José Marisvaldo da Silva foi condenado a 40 anos e 8 meses de prisão. Um terceiro réu será julgado no dia 12 de dezembro. Outro acusado foi absolvido por falta de provas, enquanto o suspeito de ter atirado contra o promotor ainda está foragido.

O julgamento começou na segunda-feira (24/10) e teve a participação de procuradores da República que integram um grupo de apoio do MPF criado neste ano para acompanhar júris federais: Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior (PE), Fabrício Carrer (SP) e Bruno Costa Magalhães (MG), além do procurador Luiz Vicente Queiroz, de Pernambuco.

Segundo o procurador Ubiratan Cazetta, coordenador da Assessoria Jurídica de Tutela Coletiva da Procuradoria-Geral da República, foi o Ministério Público estadual quem pediu para o caso ir à Justiça Federal, por divergências com a Polícia Civil sobre o rumo das investigações. Cazetta disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que o conflito entre as instituições poderia prejudicar o caso.

Aval do STJ
A federalização foi autorizada em agosto de 2014, em decisão unânime da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça — corte responsável por julgar os chamados Incidentes de Deslocamento de Competência. A solicitação deve ser feita pela Procuradoria-Geral da República.

A primeira tentativa de usar o instrumento foi rejeitada, sobre a morte da missionária Dorothy Stang, no Pará, em 2005. Antes do assassinato do promotor, o STJ aceitou pedidos sobre o assassinato do advogado e ex-vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, na Paraíba, e a morte de pessoas em Goiás.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou neste ano medida semelhante para apurar cinco homicídios em 2006, em São Paulo, no que ficou conhecido como “crimes de maio”. A suspeita é que os assassinatos tenham sido cometidos por grupos de extermínio formados por policiais militares, com o objetivo de se vingar dos ataques organizados naquele ano pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

Outro IDC em andamento no STJ pede a federalização da chacina do Cabula, quando 12 pessoas foram mortas e outras seis ficaram gravemente feridos durante ação da Polícia Militar da Bahia.

No dia 17 de outubro, o grupo de apoio do MPF atuou no quarto Tribunal do Júri promovido na história da Justiça Federal em São Paulo. Aquele caso, porém, tramitou na esfera federal porque a vítima foi morta enquanto exercia função federal, como perita em processo trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.